Nova portaria da Adapar libera venda de queijo artesanal de leite cru

Norma da Adapar estabelece critérios sanitários e permite o registro oficial de variedades artesanais com tempo de maturação inferior a 60 dias
Nova portaria da Adapar libera venda de queijo artesanal de leite cru
Certificação sanitária de rebanhos e controle térmico do leite são exigências obrigatórias para o registro de queijarias.
Foto do autor Jair Reinaldo
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Os produtores paranaenses de queijos artesanais elaborados com leite cru contam com um marco regulatório definitivo para comercializar seus produtos de forma legalizada. Publicada pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), a Portaria 317/2026 fixa os procedimentos técnicos para comprovação da segurança sanitária, permitindo a regularização de variedades tradicionais e autorizando processos de maturação com prazos inferiores a 60 dias.

A construção do texto resultou de um Grupo de Trabalho multidisciplinar formado pela Adapar, pesquisadores, professores universitários, produtores rurais e representantes da indústria láctea, buscando equilibrar o rigor sanitário às particularidades da produção regional.

Na prática, a norma soluciona o entrave enfrentado por famílias de queijos que não possuíam Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) oficial. Agora, cabe ao queijeiro caracterizar seu método produtivo, demonstrar o controle de todas as etapas de fabricação, realizar as análises laboratoriais exigidas e requerer o registro formal junto ao serviço de inspeção agropecuária.

Critérios sanitários, sanidade do rebanho e manejo do leite

Para ingressar no sistema regular, os estabelecimentos e fornecedores devem cumprir exigências estritas:

Origem do leite: a matéria-prima deve ser oriunda exclusivamente de propriedades certificadas pela Adapar como 100% livres de brucelose e tuberculose bovinas — status atualmente detido por 124 fazendas no estado;

Controle da queijaria: exigência de registro em serviço de inspeção oficial, Boas Práticas de Fabricação (BPF), Programas de Autocontrole (PAC), controle microbiológico da água e rastreabilidade total de lotes;

Intervalos e temperaturas: o leite cru precisa ser processado em até duas horas após a ordenha. Caso exceda esse prazo, deve ser resfriado imediatamente a 4°C, chegar à unidade com temperatura máxima de 7°C e ser transformado em queijo em no máximo 14 horas. É proibida a mistura de leite cru recém-ordenhado com produto resfriado de ordenhas anteriores.

Impulso ao Prêmio Queijos do Paraná e Concurso Queijo Colonial

A simplificação do acesso ao registro sanitário terá impacto direto no fortalecimento do setor e no Prêmio Queijos do Paraná, permitindo que um número maior de produtores participe da competição com produtos devidamente formalizados. As inscrições para a edição seguem abertas até 1º de maio de 2027, distribuídas em 21 categorias técnicas.

O evento contará com a estreia do Concurso Queijo Colonial do Paraná, criado especificamente para valorizar e preservar a receita tradicional do queijo colonial típico do estado. A premiação e o circuito técnico com palestras e minicursos ocorrerão nos dias 2 e 3 de junho de 2027, no Museu Oscar Niemeyer (MON), em Curitiba, com expectativa de reunir mais de 600 produtos concorrentes.

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