A crise e todo o contexto de pandemia levaram à implantação do isolamento social e ao afastamento das pessoas de muitas atividades econômicas. Com isso, as dificuldades para o comércio foram inevitáveis. Para trazer algum tipo de socorro, o governo implantou medidas como a MP 1.028/21, que dispensa instituições bancárias da exigência de uma série de documentos para contratar ou renegociar empréstimos. A medida é uma reedição da versão de 2020, mas com a diferença que permite a redução de burocracia também em relação a bancos privados e não apenas bancos públicos, como era o caso antes. "Sem dúvidas essa nova ação do governo deve facilitar o acesso ao crédito, já que temos um problema sério de acesso para as micro e pequenas empresas", acredita Marcelo Godke, especialista em Direito dos Contratos, professor do Insper e da Faap, sócio do escritório Godke Advogados.
Marcelo Godke é bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos, especialista em Direito dos Contratos pelo Ceu Law School. Professor do Insper e da Faap, mestre em Direito pela Columbia University School of Law e sócio do Godke Advogados. Doutorando pela Universiteit Tilburg (Holanda) e Doutorando em Direito pela USP (Brasil)
Como a nova regra traz uma flexibilização para a obtenção de empréstimo, é válido recorrer a ele, mas sem perder de vista os cuidados necessários em qualquer operação contratual bancária. "Não há restrições específicas na MP porque ela realmente apenas reduz o número de documentos exigidos que, muitas vezes, são difíceis de serem obtidos por uma empresa de pequeno porte, e isso facilita o acesso, mas é preciso cautela para não se endividar demais e ter uma margem de planejamento para conseguir pagar depois, evitando a ida para cadastros de devedores", orienta ele.
Conforme o artigo 1º, inciso VI, do atual texto da MP, que é válido até 30 de junho de 2021, os tomadores de crédito ficam dispensados de apresentar, por exemplo, a Certidão Negativa de Débito (CND). E, de acordo com o IX do mesmo artigo, os bancos não precisam exigir uma consulta prévia ao Cadin (Cadastro Informativo de Crédito não Quitado). "O País já tem um problema sério de crédito das micro e pequenas empresas no Brasil por não existir dinheiro suficiente em caixa e isso piorou agora na pandemia. A ideia é reduzir realmente a burocracia para ter esse acesso facilitado para as empresas", destaca Marcelo Godke.