Tribunal Federal autoriza retomada da aplicação do Código Florestal no Paraná para regularização ambiental

Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspende restrição e libera IAT para regularizar áreas rurais consolidadas no Paraná
Tribunal Federal autoriza retomada da aplicação do Código Florestal no Paraná para regularização ambiental
Área rural no Paraná com propriedades consolidadas que podem ser regularizadas pelo Código Florestal. Foto: FAEP/divulgação
Foto do autor Francieli Galo
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu, na segunda-feira (9), a decisão judicial que restringia a regularização ambiental em áreas da Mata Atlântica no Paraná. Com isso, o Instituto Água e Terra (IAT) está autorizado a retomar a análise e homologação dos Cadastros Ambientais Rurais (CARs), além da emissão de licenças ambientais com base no Código Florestal (Lei 12.651/2012). A suspensão permanecerá válida até o julgamento definitivo da Ação Civil Pública relacionada ao tema.

A retomada da aplicação do Código Florestal foi possível após articulação do Sistema FAEP, que convocou reunião com a Procuradoria-Geral do Estado e o IAT, solicitando providências judiciais para reverter os efeitos da limitação. O Estado formalizou o pedido ao TRF4, que suspendeu a decisão judicial.

“O Sistema FAEP destacou os impactos negativos da decisão e coordenou uma resposta rápida, solicitando a intervenção judicial. O governo estadual apresentou a ação no TRF4 e conseguimos reverter a medida, garantindo segurança jurídica aos produtores rurais do Paraná”, afirma Ágide Eduardo Meneguette, presidente interino da entidade.

A determinação reforça a aplicação do conceito de áreas rurais consolidadas, que são aquelas ocupadas até 22 de julho de 2008, conforme previsto no Código Florestal. Antes da suspensão, a análise era feita exclusivamente com base na Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006), que considera irregulares as ocupações após 26 de setembro de 1990 sem plano de recuperação ambiental.

A aplicação isolada da Lei da Mata Atlântica colocava em risco a regularização de propriedades rurais consolidadas, comprometendo o acesso dos produtores a políticas públicas como crédito rural, seguro agrícola e programas ambientais. O Sistema FAEP defendeu a prevalência do Código Florestal, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que está em vigor no Paraná desde 2012. Desde então, o IAT analisou mais de 92 mil CARs, muitos seguindo essa legislação.

“A decisão do TRF4 fortalece o Paraná como referência nacional na conciliação entre produção agropecuária e conservação ambiental. O produtor rural paranaense cumpre a legislação e agora tem a segurança para continuar produzindo com responsabilidade”, complementa Meneguette.

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