Prazo final do ITR 2026 mobiliza produtores até dia 30

Federação da Agricultura e Pecuária do Pará detalha obrigatoriedade da plataforma digital para imóveis acima de 100 hectares e alerta para conferência do VTN e do CAR
Prazo final do ITR 2026 mobiliza produtores até dia 30
Produtores rurais devem conferir laudos do Valor da Terra Nua e dados do CAR antes de transmitir a declaração do ITR.
Foto do autor Cassia Lombardi
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A Federação da Agricultura e Pecuária do Pará (Faepa) emitiu um comunicado técnico orientando os produtores rurais sobre as exigências normativas e os procedimentos operacionais para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente ao exercício de 2026. O cronograma de envio, iniciado em 10 de agosto, entra na reta decisiva e encerra impreterivelmente às 23h59min59s do dia 30 de setembro de 2026, observado o horário oficial de Brasília.

Entre as principais inovações regulatórias deste exercício destaca-se a consolidação do serviço "Minhas Declarações do ITR", ferramenta desenvolvida pela Receita Federal que viabiliza o preenchimento, validação e transmissão dos dados diretamente pelo navegador de internet, sem a necessidade de baixar programas geradores convencionais. O acesso à modalidade online tornou-se mandatório para todas as pessoas jurídicas proprietárias de áreas rurais, bem como para pessoas físicas detentoras de imóveis com área total superior a 100 hectares.

A entidade sindical reforça a necessidade de rigor na apuração das variáveis tributárias declaradas, destacando que a verificação minuciosa dos dados cadastrais do imóvel rural é indispensável para evitar inconsistências e o consequente direcionamento à malha fina da Receita Federal. Nesse sentido, a correta fixação do Valor da Terra Nua (VTN) precisa estar respaldada por laudos técnicos e notas fiscais hábeis, prevenindo autuações por arbitramento de ofício promovidas pelos municípios conveniados.

Paralelamente, a guarda documental comprobatória das áreas de preservação permanente (APP) e de reserva legal segue mandatória, o que exige a sincronização permanente das informações com a base oficial do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Por fim, quanto à liquidação do tributo apurado, as opções de quitação permitem o recolhimento em quota única ou o parcelamento em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que observados os limites mínimos operacionais estabelecidos pela autoridade fiscal.

Diante do risco de sobrecarga nos servidores nos momentos finais do prazo, a Faepa adverte para que os declarantes antecipem a organização contábil e a juntada de documentos. Em caso de dúvidas na parametrização dos cálculos ou dificuldades de ordem técnica na plataforma digital, a orientação é buscar suporte nos Sindicatos dos Produtores Rurais municipais, com profissionais contábeis habilitados ou por meio dos canais oficiais de atendimento da Receita Federal.

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