O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a homologação de um acordo de solução consensual focado na regularização do estoque de processos administrativos sancionadores instaurados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) em período anterior à vigência da Lei nº 14.515/2022, conhecida como a Lei do Autocontrole.
Construído de forma conjunta entre o TCU, o Mapa e representantes do setor produtivo, o termo estabelece um modelo de adesão voluntária para empresas e produtores autuados. A principal inovação do mecanismo é permitir a conversão de sanções de suspensão de atividades operacionais em multas pecuniárias, observando parâmetros técnicos e objetivos previstos no acordo.
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Para resguardar a rigidez da defesa sanitária nacional, a norma veda expressamente o benefício a processos que envolvam risco à saúde pública ou fraudes graves, que continuarão tramitando sob o rito tradicional de sanções coercitivas.
Segurança jurídica e pacificação de litígios
A medida visa pacificar a elevada contenciosidade jurídica que se arrastava sobre autuações antigas. Com a publicação da Lei do Autocontrole em 2022, novas diretrizes de fiscalização e dosimetria de penas foram estabelecidas, gerando assimetria no tratamento de casos pendentes de julgamento sob a legislação anterior.
O acordo homologado prevê cláusulas de encerramento definitivo dos litígios para os aderentes, desonerando o Poder Judiciário e o corpo técnico do Mapa do acompanhamento de milhares de recursos administrativos.
A decisão do TCU destaca que o uso de meios consensuais de resolução de conflitos garante eficiência à administração pública, restabelece a segurança jurídica para os investimentos no agronegócio e assegura a arrecadação de multas, sem comprometer a proteção do interesse público.
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