Agricultores e agricultoras familiares que cultivam feijão no Rio Grande do Sul poderão acessar bônus de desconto nas parcelas de financiamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) ao longo do mês de outubro. A lista atualizada de itens habilitados foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) por meio da Portaria SAF/MDA nº 375, de 7 de outubro de 2026, com vigência estipulada entre 10 de outubro e 9 de novembro.
Os índices são calculados mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a partir do levantamento de preços médios praticados em setembro, visando equalizar as cotações de mercado que ficaram abaixo do custo de garantia estipulado pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF).
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Com a inclusão do feijão gaúcho, que obteve bonificação de 0,16%, a relação reúne quatorze produtos agropecuários amparados pelo benefício. Desses, quatro culturas expandiram o desconto para novos estados:
Cana-de-açúcar: Maranhão (8,36%);
Feijão-caupi: Amapá (54,40%) e Rio Grande do Norte (22,82%);
Manga: Minas Gerais (19,60%);
Mel de abelha: Rio Grande do Norte (7,00%) e Sergipe (6,28%).
Saídas da Lista e Maiores Índices do MêsEm contrapartida, sete produtos que apresentavam deságio no ciclo anterior registraram recuperação de preços de mercado, superando a régua do PGPAF e saindo da lista de bonificação em outubro: açaí, arroz, batata, cará/inhame, leite, sorgo e tomate. No recorte regional, também atingiram valores acima da garantia oficial a borracha natural e o trigo no Paraná, a cana-de-açúcar no Piauí, a laranja em São Paulo e o milho no Maranhão.
Entre os itens que seguem demandando suporte federal, os maiores descontos apurados pela Conab concentraram-se na citricultura e na olericultura regional:
Laranja: Sergipe (75,63%), Pará (64,53%), Bahia (60,47%), Rio Grande do Sul (50,35%) e Paraná (40,72%);
Feijão-caupi: Mato Grosso (47,47%) e Tocantins (47,38%);
Raiz de mandioca: Espírito Santo (47,63%);
Banana: Ceará (43,57%).
Os dados discriminados por praça produtora e produto podem ser acessados na íntegra na portaria publicada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).
