O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, concluiu um levantamento técnico abrangente que diagnostica a deterioração de margens e a crise de renda nas cadeias paulistas da cana-de-açúcar, citricultura e amendoim. Divulgado pelo Instituto de Economia Agrícola (IEA), o documento reúne variáveis climáticas, fitossanitárias e financeiras destinadas a subsidiar as solicitações de repactuação de passivos bancários dos produtores no âmbito da Medida Provisória nº 1.376/2026.
Segundo o titular da pasta agrícola paulista, Geraldo Melo Filho, o material foi estruturado para conferir respaldo analítico e institucional ao agricultor no momento da intermediação financeira.
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“O produtor rural está apanhando de fatores que não controla: clima, alta nos custos de produção, oscilação de mercado e o preço do dinheiro. Sabendo disso, levantamos os números reais do prejuízo nas lavouras do Estado. O que estamos entregando hoje é a prova irrefutável de como a renda foi corroída. O objetivo não é apenas gerar um diagnóstico, é dar a ferramenta em números para que o produtor paulista sente na frente do gerente do banco, exija a renegociação da sua dívida dentro da MP e tenha fôlego financeiro para continuar plantando”, destacou o secretário.
Diagnóstico de custos e perdas setoriais
Os dados técnicos evidenciam a pressão operacional exercida sobre as três principais culturas analisadas:
Cana-de-açúcar: O custo agrícola de produção registrou expressiva escalada, saltando de R$ 102,30 por tonelada na safra 2020/21 para R$ 177,00 por tonelada no ciclo 2025/26.
Laranja: Os pomares enfrentam margens severamente deprimidas. Em áreas indenes ao greening (HLB), a projeção aponta resultado negativo de R$ 4.837,00 por hectare; nos talhões atingidos pela enfermidade bacteriana, o prejuízo atinge a marca de R$ 9.020,00 por hectare.
Amendoim: O segmento acumula retração nas margens operacionais, com estimativa de resultado negativo de R$ 5.940,00 por hectare ao longo de 2026.
Regras da MP 1.376/2026 e urgência no laudo pericial
A pasta estadual reforça que os produtores devem protocolar com urgência as solicitações de enquadramento na MP nº 1.376/2026 junto aos bancos credenciados. A medida federal contempla produtores que comprovem quebra produtiva ou financeira em pelo menos duas safras compreendidas entre os anos de 2019 e 2025, com redução mínima de 30% na receita bruta agropecuária esperada.
A Secretaria de Agricultura adverte, contudo, que o estudo setorial do IEA funciona como demonstrativo macroeconômico regional para dar suporte técnico ao pleito, mas não dispensa a apresentação do laudo pericial agronômico individualizado emitido por profissional habilitado, documento de exigência obrigatória para o deferimento das operações de crédito nas agências bancárias.
O prazo legal para a contratação dos recursos e formalização das operações expira em 12 de novembro de 2026. Devido aos trâmites de vistoria técnica, emissão de relatórios periciais e esteira de análise de risco bancário, a recomendação formal do Estado é que os produtores rurais procurem seus agentes financeiros imediatamente.
