Nova resolução dita uso de áreas úmidas e traz segurança ao agro em MT

Norma regulamenta a pecuária e a drenagem nas planícies, fixa prazo de 18 meses para regularização e permite contestação técnica pelo produtor
Nova resolução dita uso de áreas úmidas e traz segurança ao agro em MT
Famato orienta produtores rurais sobre restrições de culturas anuais, exigência de EIA/Rima e limites para canais de drenagem. Foto: Famato / Divulgação
Foto do autor Cássia Lombardi
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O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) de Mato Grosso publicou a Resolução nº 36, que estabelece os procedimentos normativos para o manejo sustentável e a exploração econômica das áreas úmidas e de uso restrito nas planícies do Araguaia e do Guaporé. A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) iniciou um trabalho de orientação do setor produtivo, destacando que o novo texto traz previsibilidade ao campo e harmoniza o arcabouço estadual com a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei Federal nº 15.190/2025). A base territorial da norma utiliza o mapeamento da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), estruturado a partir dos dados de solos hidromórficos do IBGE na escala 1:250.000.

Uma das principais conquistas de segurança jurídica apontadas pela federação é a descentralização da base de dados. Caso o produtor rural comprove, mediante laudo pericial de solo e hidrologia assinado por responsável técnico, que seu talhão não apresenta dinâmica de inundação ou características hidromórficas, o polígono poderá ser excluído do banco de dados de uso restrito da Sema. Uma vez retirado, o imóvel passa a ser regido estritamente pelas regras gerais do Código Florestal Brasileiro, abrindo margem para a consolidação de novas frentes de produção.

Restrições agrícolas, regras para pecuária e prazos de drenagem

A resolução impõe critérios rígidos para a convivência entre a conservação e as atividades de manejo:

Agricultura de larga escala: Permanece proibido o cultivo de culturas anuais (como soja e milho) em larga escala nessas planícies, salvo o uso de espécies adaptadas ao encharcamento e com veto total ao uso de defensivos químicos.

Pecuária de corte: Fica permitida a substituição da vegetação campestre nativa por pastagens cultivadas com forrageiras adaptadas, desde que respeitados os limites de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente (APPs). O confinamento intensivo está proibido, exceto para subsistência de pequenas propriedades.

Sistemas de drenagem: Os canais de drenagem de água subterrânea ou superficial terão profundidade máxima limitada a 1,5 metro, sendo expressamente proibido atingir o horizonte plíntico do solo (camadas com alta concentração de ferro). Empreendimentos que operem em solos hidromórficos com área útil superior a 260 hectares deverão submeter Estudos de Impacto Ambiental (EIA/Rima) no rito do licenciamento.

Para os produtores rurais que já possuem valas e sistemas de drenagem consolidados em suas propriedades, a resolução estipula um prazo de 18 meses para a abertura dos processos de regularização junto à Sema. O descumprimento do cronograma legal sujeitará as propriedades a multas ambientais pesadas e sanções administrativas de embargo. Adicionalmente, foi criada uma zona de amortecimento de 100 metros entre as áreas secas e úmidas dentro do perímetro restrito, onde ficam proibidas as pulverizações aeroagrícolas e o armazenamento de qualquer insumo químico. A Famato reforça que as novas regras são exclusivas para o Araguaia e Guaporé, mantendo o Pantanal sob a governança restrita da Lei Estadual nº 8.830/2008.

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