Governo sanciona Profert para reduzir dependência de fertilizantes externos

Legislação estabelece cota mínima de 2% de produto nacional a partir de 2027, prevê linhas de financiamento e inclui bioinsumos e remineralizadores para mitigar vulnerabilidade externa do agro
Governo sanciona Profert para reduzir dependência de fertilizantes externos
Lideranças da FPA articularam a aprovação do Profert no Congresso Nacional para reduzir a vulnerabilidade do agronegócio frente aos insumos importados. Foto: FPA / Divulgação
Foto do autor Cássia Lombardi
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O governo federal sancionou nesta quinta-feira (3) a Lei nº 15.496/2026, que cria o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). A nova legislação estabelece mecanismos tributários, financeiros e de mercado para estimular a produção nacional de insumos, mitigar a dependência de compras externas, reduzir custos da cadeia produtiva e resguardar a segurança alimentar do Brasil.

O marco legal ganha relevância estratégica diante da vulnerabilidade estrutural da agricultura brasileira, que atualmente importa cerca de 85% dos nutrientes aplicados no solo. O Plano Nacional de Fertilizantes (PNF) tem como meta elevar a produção interna para atender entre 45% e 50% da demanda doméstica até 2050, reduzindo a exposição a choques geopolíticos e interrupções logísticas no mercado internacional.

A proposta foi viabilizada por uma intensa articulação conduzida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) no Congresso Nacional. O presidente da bancada, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), apontou a medida como indispensável para dar sustentação ao setor:

"Esse talvez seja um dos maiores gargalos do setor. O fortalecimento da indústria nacional é estratégico para reduzir a exposição do produtor às oscilações do mercado internacional e garantir maior segurança para a produção de alimentos."

Escopo ampliado e articulação legislativa

Originado do PL 699/2023, de autoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE), o texto foi relatado na Câmara dos Deputados por Júnior Ferrari (PSD-PA) e no Senado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), que ampliou o alcance da norma.

O Profert engloba tanto fertilizantes minerais e sintéticos tradicionais quanto fontes orgânicas, remineralizadores de solo (pó de rocha), biofertilizantes e bioinsumos, além de suas respectivas matérias-primas.

"O Brasil não pode apenas continuar reagindo às crises internacionais: precisamos nos antecipar a elas. Precisamos construir autonomia e fortalecer a nossa indústria", destacou Laércio Oliveira.

O vice-presidente da FPA na Câmara, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), observou que o texto final corrige assimetrias históricas: "O projeto cria instrumentos que reduzem o custo de produção e corrige distorções tributárias que hoje tornam o produto importado mais competitivo".

Percentuais de mistura obrigatória e crédito

O principal dispositivo da nova legislação é a introdução de cotas mínimas obrigatórias de fertilizantes sintéticos e minerais de produção nacional misturados aos lotes comercializados e distribuídos no país:

De julho de 2027 a dezembro de 2036: percentual obrigatório com início em 2%, com escalonamento gradual até atingir 10% em 1º de janeiro de 2037;

A partir de 2038: caberá ao Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert) arbitrar os percentuais de mistura dentro de uma faixa entre 10% e 30%, dependendo da capacidade produtiva;

Flexibilização técnica: o Confert terá prerrogativa de rever as metas em situações excepcionais de desabastecimento, choques de preço ou inviabilidade que comprometam a competitividade do produtor rural.

A lei também autoriza linhas de crédito com recursos reembolsáveis — conforme disponibilidade fiscal — para projetos de modernização, reativação e ampliação de plantas fabris, aportes em logística e inovação.

No ato da sanção, o Poder Executivo vetou um dispositivo que restringia o conceito legal de fertilizantes exclusivamente àqueles extraídos e processados em território nacional, sob a justificativa de evitar conflito com a própria regra de mistura progressiva com formulações importadas.

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