O controle fitossanitário do greening (Huanglongbing/HLB) passou por uma reestruturação regulatória abrangente no estado de São Paulo. A Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) publicou a Resolução SAA-SP nº 32/2026, que fixa diretrizes obrigatórias de contenção da praga e determina o cadastramento compulsório de todas as propriedades rurais e viveiros que cultivem ou multipliquem materiais citrícolas, independentemente do porte ou finalidade econômica. O dispositivo revoga normas anteriores de 2021 e alinha a legislação paulista às diretrizes federais da Portaria SDA/Mapa nº 1.326/2025.
Conforme levantamento do Departamento Econômico da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp), a espinha dorsal da nova legislação baseia-se na divisão dos municípios em dois estratos epidemiológicos. As praças com índice de árvores doentes igual ou inferior a 10% são enquadradas como áreas de baixa incidência, enquanto aquelas que superam essa marca passam à classificação de alta incidência. Essa métrica será revista a cada doze meses pela Secretaria de Agricultura com base nos relatórios semestrais encaminhados pelos próprios citricultores, cobrindo uma amostragem mínima de 10% das propriedades cadastradas.
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A classificação geográfica altera diretamente os protocolos de manejo e erradicação:
Em cidades com baixa incidência, o produtor é obrigado a eliminar todas as plantas sintomáticas identificadas, qualquer que seja a idade do pomar;
Nos municípios com alta incidência, a exigência de corte restringe-se às árvores sintomáticas com até três anos de implantação, aliviando o impacto financeiro sobre os pomares adultos em produção plena;
A erradicação permanece sob custeio integral do citricultor, executada por destoca mecânica ou corte rente ao solo, sem previsão de compensação financeira ou indenização estatal.
Obrigações fitossanitárias e escalada da doença no cinturão
As vistorias de campo tornam-se mandatórias a cada trimestre em todas as áreas com citros ou espécies hospedeiras, exigindo relatórios semestrais à CDA com o histórico de plantas inspecionadas, sintomas detectados, erradicações e replantios. Além disso, o monitoramento do vetor Diaphorina citri (psilídeo) deve ocorrer quinzenalmente. Propriedades que deixarem de combater a praga ou apresentarem ninfas em 5% ou mais dos brotos avaliados serão autuadas como imóveis sem manejo adequado. Para o comércio interestadual de frutos in natura, passa a ser exigida a higienização por escovação e eliminação de restos vegetais, excetuando-se apenas a tangerina Ponkan, além da guarda de notas fiscais e laudos por cinco anos.
A revisão nas regras busca conciliar a biossegurança com a solvência dos citricultores, que enfrentam custos crescentes de defensivos e desvalorização da fruta. A antiga regra impunha o corte de árvores com até oito anos e quarentena semestral para plantas sadias no raio de contaminação, medida que ameaçava inviabilizar pequenos e médios produtores.
A flexibilização entra em vigor em um contexto de severidade sem precedentes. Dados consolidados pelo Fundecitrus revelam que a contaminação média no cinturão citrícola paulista e no Triângulo/Sudoeste Mineiro saltou de 18,9% das árvores em 2016 para alarmantes 50,6% em 2025, com a severidade do dano subindo de 6% para mais de 22% no período. Polos tradicionais lideram o quadro crítico, como Limeira (79,89% de infecção), Porto Ferreira (70,58%), Avaré (69,16%), Duartina (62,69%) e Brotas (60,80%). Em contrapartida, as menores incidências concentram-se no Triângulo Mineiro (0,3%) e Votuporanga (3,12%), ao passo que regiões como Itapetininga e São José do Rio Preto registraram os maiores avanços recentes da moléstia.
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