A sanção da Lei nº 15.526/2026, promulgada nesta quarta-feira (30), representa um divisor de águas para a sustentação financeira das lavouras ao remodelar o marco legal do seguro rural no país. De acordo com avaliação técnica da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), a nova legislação confere previsibilidade operacional ao setor produtivo ao estipular prazos peremptórios para regulação e liquidação de indenizações, blindar as verbas federais de subvenção e integrar a apólice diretamente como instrumento de garantia nas operações de crédito agrícola.
Para o superintendente da Famato, Cleiton Gauer, a padronização dos prazos encerra uma das principais queixas dos agricultores após a ocorrência de adversidades climáticas. Pelo novo texto legal, as seguradoras deverão cumprir o prazo limite de até 15 dias para regular sinistros que dispensem vistoria presencial e de até 30 dias para a liquidação financeira efetiva, contados a partir da vistoria em campo ou da entrega da documentação comprobatória.
Novo marco do Seguro Rural vira lei e traz fundo catástrofe
Agronegócio cresce 2,8% e puxa o PIB brasileiro no 2º trimestre
Gauer avalia que a vinculação formal da apólice às carteiras de financiamento transforma a gestão da propriedade:
“Essa era outra demanda do setor que já vem sendo colocada há bastante tempo. A legislação veio para mudar diretamente a operação dentro da propriedade. Agora, o produtor que sofre com algum problema climático e não tenha condições de pagar, mas tem uma proteção, esse seguro pode ser utilizado como uma garantia desse crédito daí que ele tomou com um agente financeiro ou qualquer outra estrutura”, pontua Cleiton Gauer.
A lei prevê que o contrato de seguro possa estipular a cessão de direitos e posicionar o agente financiador como primeiro beneficiário do pagamento em caso de sinistro. Como contrapartida, as operações de custeio lastreadas por seguro terão condições diferenciadas de juros, prazos estendidos, prioridade em rodadas de repactuação e inclusão do valor do prêmio no próprio montante financiado.
Fim do contingenciamento no PSR e reestruturação do Fundo Catástrofe
Outro pilar estratégico comemorado pela entidade mato-grossense é a blindagem orçamentária do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). As despesas governamentais com a subvenção passam a ter caráter obrigatório, vedando qualquer tipo de contingenciamento, bloqueio ou limitação de empenho e movimentação financeira, desde que mantidas as compensações no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
A mudança corrige uma fragilidade histórica que, segundo a Famato, desestruturava o planejamento na porteira pela falta crônica de verbas públicas nos momentos de intensificação do plantio.
A legislação reconfigura ainda o Fundo de Cobertura Suplementar dos Riscos do Seguro Rural — o Fundo Catástrofe —, previsto desde 2010, mas travado por entraves burocráticos. A nova estrutura jurídica autoriza o aporte de recursos de seguradoras, resseguradoras, cooperativas agropecuárias e corporações privadas do agronegócio, criando uma camada de proteção suplementar para absorver quebras sistêmicas causadas por eventos climáticos extremos.
Apesar dos avanços normativos, a Famato alerta que a eficácia prática da nova lei em estados com alta escala de produção como Mato Grosso dependerá da criação de apólices aderentes à realidade local, superando modelos engessados para atender a riscos e custos de produção específicos das culturas tropicais.
Siga o portal RuralNews nas redes sociais
Acompanhe as principais notícias do agro em tempo real.
