O Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (Imea) divulgou o valor oficial da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT) para novembro de 2026, estabelecido em R$ 265,28. O índice representa um avanço de 0,82% em relação ao patamar praticado em outubro, quando a referência fiscal estava fixada em R$ 263,12.
Apesar da correção monetária mensal da UPF/MT, a tributação setorial segue regras específicas dependendo da cadeia produtiva. O recolhimento das alíquotas do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) incidentes sobre as operações com grãos e madeira permanece desvinculado do reajuste corrente: a base de cálculo dessas culturas continua congelada na referência de R$ 243,49, valor correspondente à UPF vigente em janeiro de 2025.
SP libera R$ 2 milhões em crédito para produtores de Mogi
G7 Paraná pede adiamento de PL que encarece cartórios
Essa diferenciação atende às diretrizes da Lei Estadual nº 13.357/2026, válida para todo o exercício fiscal de 2026. Conforme análise do Imea, o mecanismo de travamento da base de cálculo impede que as contribuições dos produtores de soja, milho, algodão e feijão sofram aumentos sucessivos a cada mês ao longo da safra, conferindo maior previsibilidade de custos operacionais.
Impactos diretos nas contribuições da pecuária
Diferentemente do regime aplicado aos grãos e à silvicultura, o segmento pecuário permanece atrelado à cotação do mês de ocorrência do fato gerador.
Com isso, para todas as operações, taxas e contribuições sanitárias e fiscais da pecuária que utilizam a unidade como parâmetro oficial em novembro, a referência de cálculo passa a ser integralmente de R$ 265,28. A elevação incidirá proporcionalmente sobre os valores finais a serem recolhidos pelos pecuaristas em cada operação comercial ou de trânsito, respeitando as tabelas e alíquotas vigentes para a atividade.
O papel da UPF na economia estadual
Segundo o Sistema Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Sistema Famato), a Unidade Padrão Fiscal opera como o indexador padrão do estado para atualizar monetariamente taxas de serviços públicos, multas administrativas, penalidades e compromissos tributários.
Diante da perda de poder de compra do padrão monetário causada pelos índices inflacionários ao longo do tempo, a UPF/MT atua como unidade de conta estável. O índice permite que o poder público reajuste as receitas sem a necessidade de submeter novos projetos de lei à Assembleia Legislativa a cada alteração de preços, ao mesmo tempo em que oferece às empresas e produtores clareza contábil sobre o montante exato a recolher nas guias de transporte e venda de mercadorias.
