O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta segunda-feira (17), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 305, que reconhece a expansão da área livre da praga mosca das frutas (Anastrepha grandis) nos estados do Ceará e Rio Grande do Norte. O estabelecimento e reconhecimento oficial de uma Área Livre da Praga (ALP) é condição essencial para que os produtos brasileiros acessem mercados internacionais para os quais a praga está ausente e apresenta importância econômica.
“A Anastrepha grandis, conhecida mosca das curcubitáceas, é uma espécie da família das moscas das frutas e para que o Brasil continue crescendo na produção e exportação de frutas é importante superar o desafio de se controlar essas pragas, uma vez que praticamente todos os países com uma agricultura minimamente organizada possuem barreiras fitossanitária à moscas das frutas na sua legislação”, explica a coordenadora-geral de Fiscalização e Certificação Fitossanitária Internacional, Edilene Cambraia.
O Brasil é o terceiro produtor mundial de frutas, com produção anual em torno de 40 milhões de toneladas, sendo que somente cerca de 3% dessa produção é exportada. Esta expansão busca aumentar as áreas adequadas e irrigadas para a produção das espécies cucurbitáceas, principalmente melão e melancia, ampliando as oportunidades de acesso a novos mercados como por exemplo o mercado asiático, e ainda a ampliação da oferta para os mercados já abertos.
A área livre de pragas de Anastrepha grandis, passa de 14.570 km² para 23. 722 km². No Ceará, os municípios que integram a área são: Aracati, Fortim, Jaguaruana, Icapuí, Itaiçaba, Limoeiro do Norte, Palhano, Quixeré, Russas, Tabuleiro do Norte e o Distrito de Aruaru do Município de Morada Nova. Já no Rio Grande do Norte, a zona inclui os municípios de Afonso Bezerra, Alto do Rodrigues, Apodi, Areia Branca, Assú, Baraúna, Caraúbas, Carnaubais, Felipe Guerra, Grossos, Governador Dix-Sept Rosado, Ipanguassu, Jandaíra, Macau, Mossoró, Pedro Avelino, Pendências, Porto do Mangue, Serra do Mel, Tibau e Upanema.
O estabelecimento, reconhecimento e manutenção de uma ALP é fruto da parceria entre produtores, Agências de Defesa Estadual e Ministério da Agricultura.