Agrodefesa mantém alerta sobre transporte interestadual de banana
Mesmo após a retirada da sigatoka-negra da lista de pragas quarentenárias presentes, Goiás mantém exigências sanitárias e documentais para o transporte e comercialização da banana
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) reforçou orientações aos produtores de banana sobre as regras fitossanitárias que seguem válidas para o transporte interestadual da fruta, mesmo após a retirada da sigatoka-negra da lista oficial de Pragas Quarentenárias Presentes pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). A mudança foi formalizada pela Portaria SDA/Mapa nº 1.577, de 18 de março de 2026.
Segundo a Agrodefesa, a exclusão da Pseudocercospora fijiensis — fungo causador da sigatoka-negra — da lista nacional ocorreu em razão da ampla disseminação da doença no território brasileiro, com ocorrência oficialmente registrada em 24 estados. Ainda assim, o órgão estadual destaca que a alteração não elimina a necessidade de cumprimento das exigências fitossanitárias já estabelecidas para o setor.
A orientação é para que os bananicultores mantenham atenção redobrada à documentação obrigatória e às práticas preventivas, a fim de garantir a comercialização da produção e evitar entraves no trânsito da fruta entre estados.
Exigências seguem para preservar mercados
De acordo com a Agrodefesa, continuam mantidas em Goiás as Áreas Livres e as Áreas sob Sistema de Mitigação de Risco para a sigatoka-negra, estratégia considerada importante para assegurar a comercialização da banana, especialmente para estados que também atuam no mercado exportador.
Além disso, permanece obrigatória a emissão da Certificação Fitossanitária de Origem (CFO) e da Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV). A exigência é justificada pela presença de outra praga quarentenária relevante para a cultura, a Ralstonia solanacearum raça 2, conhecida como moko da bananeira, conforme estabelece a Instrução Normativa Federal nº 17/2009.
A Agrodefesa destaca que, no caso do trânsito e da comercialização de mudas, frutos e partes de plantas de banana e helicônia em Goiás, seguem em vigor as normas já existentes. Entre elas estão a Instrução Normativa Federal nº 17/2005, a Instrução Normativa Estadual nº 12/2018 e a Instrução Normativa Estadual nº 007/2016, que regulamenta a emissão de documentos fitossanitários no território goiano.
Entre os documentos previstos para o trânsito interno estão a Autorização de Trânsito Vegetal (ATV), a Autorização de Trânsito Vegetal Consolidada (ATVC) e a Ficha de Inspeção Fitossanitária (FIF), que continuam sendo instrumentos fundamentais para o controle sanitário da produção.
Prevenção continua essencial nas propriedades
A Agrodefesa também reforça que, além do cumprimento das exigências documentais, os produtores devem manter medidas preventivas dentro das propriedades para reduzir os riscos de disseminação de doenças na bananicultura.
Entre as orientações estão o cadastro obrigatório das propriedades junto ao órgão, a não utilização de mudas clandestinas, a restrição à multiplicação de mudas próprias sem controle técnico e o transporte da produção em caixas plásticas higienizadas, sempre acompanhado da documentação exigida.
O alerta se estende não apenas à sigatoka-negra, mas ao conjunto de pragas que afetam a cultura e podem comprometer produtividade, qualidade da fruta e acesso a mercados.
Considerada uma das doenças mais severas da bananicultura mundial, a sigatoka-negra causa lesões nas folhas, reduz a área fotossintética da planta e pode comprometer fortemente a produtividade. Em áreas sem controle adequado, as perdas podem chegar a 100%.
No Brasil, a primeira ocorrência da doença foi registrada em 1998, no Amazonas. Desde então, a praga se espalhou por grande parte do território nacional, favorecida por condições de alta umidade, temperaturas elevadas e ação do vento. Por sua agressividade, a doença pode substituir rapidamente a sigatoka-amarela em regiões onde se estabelece.
Com isso, mesmo após a mudança na classificação oficial pelo Mapa, a recomendação da Agrodefesa é de que os produtores goianos mantenham os protocolos fitossanitários e o controle preventivo como medidas estratégicas para proteger a produção e garantir segurança comercial no trânsito interestadual da banana.