Desde 1º de julho, o produtor não pode efetuar o transplantio de mudas de tomate rasteiro para cultivos destinados à indústria na safra 2023 em Goiás, conforme estabelece a Instrução Normativa 06/2011 da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa).
A medida faz parte do Programa Estadual de Prevenção e Controle de Pragas em Tomate e visa propiciar a ausência de plantas nos meses de novembro a janeiro, período de grande incidência da mosca branca (Bemisia tabaci – biótipo B) - praga que uma vez infectada pode transmitir geminiviroses nas principais áreas de cultivo no Estado.
De acordo com o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, as medidas fitossanitárias estabelecidas pelo Governo de Goiás, por meio da Agência, contribuem para garantir a produção, a produtividade e a qualidade do tomate industrial cultivado no Estado.
“É uma atividade extremamente relevante para a economia goiana. Hoje, somos o maior produtor de tomate industrial no País e temos mantido essa posição devido ao trabalho de agricultores, viveiristas, das unidades de processamento industrial instaladas em Goiás, que geram milhares de postos de trabalho, e também ao controle da sanidade vegetal.
A Agrodefesa, através de seus servidores, atua com competência para garantir que o alimento produzido nas nossas terras tenha qualidade, seja para o consumo direto da população ou para servir de matéria-prima na indústria”, destaca.
Com uma produção estimada em 1,34 milhão de toneladas, Goiás deve responder por 36,1% do volume total de tomate a ser produzido este ano no Brasil, segundo o último levantamento divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Ainda segundo o órgão, a projeção para a área plantada de tomate no Estado é de crescimento de 8,5%, atingindo 13,6 mil hectares. O rendimento médio deve chegar a 93,8 toneladas por hectare, o que representa aumento de 2,9% em relação ao ano passado.
Entre os municípios goianos que mais se destacam na atividade estão Cristalina, Morrinhos, Piracanjuba, Vianópolis e Pontalina.
Medidas
“Os produtores seguem os prazos definidos pela instrução normativa, porém sempre reforçamos as orientações por meio da educação sanitária, realizada pelos agrônomos da Agrodefesa em atuação no campo, para minimizar a incidência da mosca branca e geminiviroses nas lavouras goianas. São pragas que trazem severos prejuízos à atividade agrícola e por isso precisamos adotar ações para manter o controle da sanidade vegetal”
Daniela Rézio. gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa
Além do calendário de transplantio, a Instrução Normativa 06/2011 estabelece o cadastro das propriedades e áreas produtoras de tomate, a cada novo plantio, até no máximo 15 dias após o início do transplantio; a eliminação de restos culturais de tomate em até dez dias após a colheita de cada talhão; e a destruição de plantas voluntárias de tomate imediatamente após o surgimento.
No caso do cadastro, o produtor precisa efetuar por meio eletrônico, no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), disponível para acesso no site da Agrodefesa (www.agrodefesa.go.gov.br).