Em 2020, já foram realizadas nove sessões de julgamento do colegiado da Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER-Proagro), todas em formato virtual, que julgaram 1.351 recursos. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) já vinha tornando digital os recursos administrativos e a realização do trabalho de forma remota desde 2019, com metas e objetivos estabelecidos. "Até o final deste ano, o objetivo é julgar 2,8 mil processos. Todos os recursos são analisados com maior celeridade e qualidade. Esse aumento de eficiência reduz o prazo de resposta dos recursos de 2 anos para até 8 meses”, explica o secretário de Política Agrícola do Mapa, César Halum. Até 30 de julho foram realizadas nove reuniões de julgamento com os resultados publicados no Diário Oficial da União (DOU)
Força-tarefa
Em 2019, a maioria dos protocolos era realizada com processos físicos, acumulando mais de 2,5 mil processos na fila de espera, muitos aguardando o julgamento há dois anos. Para melhorar essa situação, o Mapa começou ainda no primeiro semestre uma força-tarefa para unir esforços visando digitalizar os processos. A Secretaria de Política Agrícola priorizou as atividades com ações de digitização dos processos, implementação de um sistema remoto e digital, que resultou com o ano de 2019 fechando com 2.040 processos analisados e julgados, número 95% superior ao ano anterior.
Em 2020, mesmo no decorrer da pandemia do Covid-19, foram mantidos os esforços de força-tarefa num ambiente totalmente virtual, com todos os serviços sendo realizados via teletrabalho. O recebimento dos recursos, verificação de admissibilidade das solicitações dos produtores rurais, análise e julgamento dos processos estão sendo feitos de forma remota. Os pedidos de recursos dos produtores são recepcionados e analisados pelos técnicos do Mapa, por meio do Sistema de Processos da Comissão Especial de Recursos, o que vem permitindo manter o cronograma de julgamentos estabelecido para este ano. Os julgamentos são realizados por servidores do Mapa, Ministério da Economia e Banco Central do Brasil.
Acesso aos resultados
Os produtores rurais que ingressaram com recurso junto à Comissão Especial de Recursos (CER) podem verificar se seu recurso se encontra entre os 1.351 divulgados no DOU neste ano. A lista pode ser consultada por nome, e é apresentada em ordem alfabética.
O Proagro permite que pequenos e médios produtores que tiveram a colheita de diversas culturas prejudicada por fenômenos naturais, como enchentes ou secas, fiquem desobrigados de liquidar suas operações de crédito rural para custeio junto à instituição financeira, conforme estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional. O agricultor que não concordar com a decisão tem até 30 dias para apresentar recurso à Comissão Especial de Recursos junto ao agente financeiro, a contar da data em que o beneficiário tiver ciência da decisão do banco ou da cooperativa de crédito.
A comissão avalia cada caso com base em documentos, como notas fiscais, análises técnicas e laudos periciais, e julga administrativamente a divergência entre o produtor e a instituição financeira. Após a primeira avaliação, que é realizada por técnicos do Mapa, os recursos são julgados por um colegiado composto por representantes do Ministério da Agricultura, Banco Central e Ministério da Economia. Os resultados das decisões são publicados na Seção 1 do Diário Oficial da União. Em caso de dúvidas, o produtor pode entrar em contato pelo e-mail: coordenacao.cer@agricultura.gov.br
Proagro
O Programa é custeado por recursos alocados pela União, além de recursos provenientes da taxa paga pelo produtor rural para aderir ao Proagro. O objetivo do programa é garantir a amortização ou liquidação de custeios agrícolas objetos de financiamento, no caso de ocorrência de sinistro na lavoura, na proporção das perdas apuradas e permitir o recebimento dos recursos próprios comprovadamente aplicados na lavoura.
Nas operações de custeio agrícola são causas de cobertura dos empreendimentos efetivamente enquadrados no Proagro os seguintes fenômenos naturais fortuitos e suas consequências diretas e indiretas: chuva excessiva, geada, granizo, seca, variação excessiva de temperatura, ventos fortes, ventos frios, doença ou praga sem método difundido de combate, controle ou profilaxia, técnica e economicamente exequíveis. Nas operações de custeio pecuário, são amparadas as perdas decorrentes de doenças sem método de combate, controle ou profilaxia.
O Proagro é formado por operações do Seguro da Agricultura Familiar (Seaf), denominado de Proagro Mais, que conta com mais de 275 mil operações que garantem o financiamento do Pronaf em caso de perdas de produção por problemas climáticas, e pelo Proagro Tradicional, em torno de 25 mil operações de produtores que não estão enquadrados como Pronafianos e que contratam crédito de custeio de até R$ 300 mil.
São instrumentos de política para a agricultura familiar que proporcionam garantia de renda para as atividades agropecuárias e que na safra 2019/2020 contou com mais de 300 mil operações contratadas pelos agricultores familiares, situados em mais de 3 mil municípios do território nacional, com um valor segurado total superior a R$ 13 bilhões.
O Proagro é administrado pelo Banco Central do Brasil e operado por seus agentes, representados pelas instituições financeiras autorizadas a operar em crédito rural, que contratam as operações de custeio e se encarregam de formalizar a adesão do mutuário ao Programa, da cobrança do adicional, das análises dos processos e da decisão dos pedidos de cobertura, do encaminhamento dos recursos à Comissão Especial de Recursos – CER, dos pagamentos e registros das despesas. A CER- Proagro é coordenada pelo Departamento de Gestão de Riscos da Secretaria de Política Agrícola do Mapa.