O Governo de Goiás, por meio da
Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), publicou no Diário Oficial do Estado, nesta quarta-feira (04/10), a Instrução Normativa nº 09, que estabelece procedimentos para a concessão de Selo Arte e de Selo Queijo Artesanal aos produtos alimentícios de origem animal no Estado.
A partir de agora, produtos artesanais como carne, mel e pescados se somam aos lácteos e também poderão obter o Selo Arte, desde que cumpram os requisitos necessários e que os estabelecimentos estejam registrados no Serviço de Inspeção Estadual, que é o caso da Agrodefesa.
O Selo Arte foi criado pela Lei nº 13.680/2018 e é um certificado que assegura que o produto alimentício de origem animal foi elaborado de forma artesanal, com receita e processo que apresentem características próprias, tradicionais, regionais ou culturais. Ele pode ser concedido a produtos lácteos, cárneos, pescados e seus derivados e produtos de abelhas.
Já o Selo Queijo Artesanal é um certificado que assegura que os queijos artesanais foram elaborados por métodos tradicionais com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural. Com as certificações, assegura-se que os produtos têm propriedades organolépticas únicas, diferenciadas e inerentes ao “fazer artesanal” próprio de determinada região, tradição ou cultura.
Os dois selos levam à agregação de valor aos produtos de origem animal e permitem a livre comercialização em território nacional. Em 2019, Goiás foi o primeiro da região Centro-Oeste a iniciar a concessão de Selo Arte às queijarias artesanais.
Segundo o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, a obtenção do selo assegura que aquele produto alimentício artesanal, fabricado no Estado, segue boas práticas agropecuárias e de produção. “É uma forma de atestar que o item passou por inspeção e atende todas as normativas estaduais e federais, legislações e requisitos para ir para o mercado e consumo da população. Além disso, é uma medida que agrega renda aos produtores goianos e fortalece a produção agropecuária no nosso Estado”, enfatiza.
Critérios
A Instrução Normativa estabelece que para receber o Selo Arte e o Selo Queijo Artesanal, o alimento produzido de forma artesanal precisa cumprir alguns requisitos como: o processamento deverá ser feito por indivíduos que detenham o domínio integral do processo produtivo, prioritariamente a partir de protocolos específicos de elaboração ou de receita e processos próprios; as matérias-primas de origem animal serão de produção própria ou terão origem determinada; as técnicas e os utensílios adotados que influenciarem ou determinarem a qualidade e a natureza do produto final serão predominantemente manuais; o produto final de fabrico será individualizado e genuíno e manterá a singularidade e as características próprias, culturais, regionais ou tradicionais do produto, permitidas a variabilidade sensorial entre os lotes e as inovações; entre outros.
O gerente de Inspeção da Agrodefesa, Paulo Viana, explica ainda que para buscar a qualidade e a inocuidade dos produtos, o produtor artesanal precisa atender as condições higiênicos-sanitárias estabelecidas pela Agrodefesa em normas já vigentes, além de implantar programas de boas práticas agropecuárias e de fabricação, e realizar exames laboratoriais de rotina para monitorar a qualidade da água, anualmente, e de produtos, todo mês. “São medidas previstas em instruções normativas da Agência e que o produtor já conhece, já faz parte da rotina dele. Mas é importante reforçar que essas ações são de extrema importância para obtenção do Selo Arte e de Queijo Artesanal”, orienta.
Paulo Viana acrescenta também que a IN nº 09 prevê que a autorização para funcionamento do estabelecimento está condicionada à demonstração e garantia de que as instalações e equipamentos são suficientes para a atividade a que se destina, conforme aprovado previamente pelo Serviço de Inspeção Estadual. “É importante ressaltar que a Agrodefesa está à disposição para esclarecer dúvidas dos produtores sobre os procedimentos que devem ser adotados”, informa.
Iniciativa pioneira
Em 2019, a Agrodefesa já havia publicado Instrução Normativa nº 06, que regulariza a produção de queijos artesanais no Estado, assim como regulamentava a implantação do Selo Arte. A medida tinha como objetivo regularizar e padronizar a produção artesanal de queijos, de modo a promover a agregação de valor aos produtos, gerar mais emprego e renda e garantir a qualidade dos produtos ofertados à sociedade. Para ser enquadrado no Selo Arte, a elaboração do produto precisa ser realizada com predominância de matérias-primas de origem animal determinada, a partir de técnicas prioritariamente manuais e por quem tenha o domínio integral do processo.
A fabricação deve ser individualizada e genuína, mantendo a singularidade e as características tradicionais, culturais ou regionais. Além disso, as matérias-primas de origem animal devem ser produzidas na propriedade onde se localiza a unidade de processamento ou com origem determinada. O registro das queijarias artesanais deve ser requerido à Agrodefesa, mediante apresentação da documentação simplificada relativa ao empreendimento.