A partir do dia 21 de março, os produtores rurais terão novas regras para seguir se optarem por guardar sementes de uma safra para outra. O Decreto 10.586 de 2020 será o novo marco regulamentador da prática, o que vai exigir adequação por parte dos agricultores. O assunto foi o tema principal da primeira reunião de 2021 da Comissão Técnica (CT) de Cereais, Fibras e Oleaginosas da FAEP, realizada no dia 20 de janeiro. O encontro ocorreu de forma virtual com a participação de mais de 140 pessoas, entre membros da CT, presidentes e trabalhadores dos sindicatos rurais de todas as regiões do Paraná.
“As sementes salvas são um tema muito importante, já que é um direito e sempre pregamos para que seja exercido dentro da legalidade. Agora aprendemos como fazer esse procedimento para nós mesmos e para repassar a todos os produtores que serão informados por meio dos seus sindicatos rurais”, avaliou Nelson Paludo, presidente da Comissão Técnica.
Ana Paula Kowalski, do Departamento Técnico e Econômico (DTE) da FAEP, lembrou que apesar das regras começarem a valer em março, é preciso atenção por causa da dinâmica da safra. “As sementes que serão usadas na safra 2021/22 precisam ter o planejamento e cumprir todos os trâmites necessários junto às autoridades fitossanitárias na temporada atual [2020/21]. Por isso, a importância de alinharmos essa estratégia envolvendo os membros da Comissão e também os trabalhadores dos sindicatos rurais, que vão efetivamente levar esse conhecimento para a ponta, os produtores rurais”, salientou.
Registro da reunião feita de forma virtual, nesta quarta-feira (20), com participação de mais de 140 pessoas
Na ocasião, o auditor fiscal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Ildomar Ivan Fischer, fez uma explanação sobre toda a legislação e portarias que regulamenta o tema, além de falar sobre as peculiaridades para guardar sementes nas principais culturas, como milho e soja. “Reservar sementes para uso próprio é um direito, porém o agricultor precisa cumprir alguns requisitos”, ponderou.
Entre as principais mudanças destacadas por Fischer está a exigibilidade da declaração de reserva de sementes para uso próprio para todas as cultivares, tanto protegidas quanto para uso próprio. Outro ponto importante é a tolerância de uma reserva técnica para a quantidade final reservada. Além disso, a reserva feita em desacordo com as normas vai passar a ser considerada produção ilegal de sementes, com autuação administrativa equivalente a “produtor pirata”.
Na sequência, a auditora fiscal do Mapa Camila Vieira fez uma simulação do passo a passo para solicitar o pedido de salvar sementes. Essas informações são prestadas usando o chamado Sistema de Gestão da Fiscalização (Sigef), acessível de qualquer computador com acesso à internet.
Para acessar o Sigef, primeiro é preciso fazer um cadastro no chamado Sistema Solicita. Este cadastro fornece acesso a uma série de serviços do Mapa, como o Sigef. “Um ponto de atenção é, caso o usuário não receba o e-mail com usuário e senha na hora de se cadastrar no Solicita, verifique sempre a caixa de spam ou lixo eletrônico, pois pode acontecer de não aparecer na caixa de entrada”, aconselhou Camila.