Com a publicação do Decreto nº 10.827, de 2021, que aprovou a nova estrutura regimental do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER-Proagro) passou a fazer parte da estrutura da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo, por meio da Condenação-Geral do Garantia-Safra do Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural.
Em 2021, a CER julgou 1.842 processos nas onze sessões realizadas até outubro. Do total 84% dos recursos são referentes ao Proagro Mais, ou seja, de agricultores do Pronaf.
O Proagro permite que pequenos e médios produtores que tiveram a colheita prejudicada por fenômenos naturais, como: enchentes, secas, geada, granizo e ventos fortes, fiquem desobrigados de liquidar suas operações de crédito rural para custeio junto à instituição financeira, conforme estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional. O agricultor que não concordar com a decisão tem até 30 dias para apresentar recurso à Comissão Especial de Recursos junto ao agente financeiro, a contar da data em que o beneficiário tiver ciência da decisão do banco ou da cooperativa de crédito.
Acesso aos resultados
O produtor rural pode realizar a consulta da situação do seu processo na CER por meio do sistema Sisprocer. Em caso de dúvidas, o produtor pode entrar em contato pelo e-mail: [email protected].
Garantia-Safra
O Garantia-Safra tem como objetivo garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra por razão do fenômeno da estiagem ou excesso hídrico. É uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) inicialmente voltada para os agricultores familiares que vivem no Nordeste do Brasil e no Norte de Minas Gerais.