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Faeg esclarece que capacete não é obrigatório no pastoreio

Entidade afirma que não houve mudanças nas normas trabalhistas e que o uso do equipamento segue condicionado à análise de risco da atividade

Faeg esclarece que capacete não é obrigatório no pastoreio

Faeg reforça que o uso de capacete na atividade rural só é exigido quando há risco comprovado, conforme normas já vigentes. Foto: FAEG / Divulgação

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Foto do autor Redação RuralNews
03/02/2026 |

Informações que circulam na internet têm gerado preocupação entre produtores e trabalhadores rurais. Conteúdos em textos, podcasts e redes sociais sugerem a obrigatoriedade do uso de capacete de proteção, como os da construção civil, durante atividades rotineiras no campo, como o pastoreio.

No entanto, a Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg) esclarece que não houve qualquer mudança nas normas trabalhistas que imponha essa exigência de forma geral na atividade rural.

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Caso isolado gerou interpretação equivocada

O tema ganhou repercussão após uma autuação realizada por um auditor fiscal do trabalho em uma propriedade no Tocantins. Contudo, segundo a Faeg, trata-se de um caso isolado, que passou a ser interpretado de forma equivocada como uma nova regra válida em todo o país.

De acordo com a assessoria jurídica da entidade, seguem em vigor as normas já existentes sobre segurança e saúde no trabalho rural e sobre o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Assim, não houve inclusão recente que obrigue o uso de capacete em atividades como o pastoreio.

A assessora jurídica da Faeg, Rosirene Curado, reforça que a legislação permanece a mesma há mais de duas décadas. “A NR-31 está em vigência desde 2005, portanto completa agora 21 anos. Não houve nenhuma alteração, nem na NR-31 nem na NR-06, que trate da obrigatoriedade do uso de capacete na atividade rural”, afirma.

Uso do capacete depende da análise de risco

Segundo Rosirene Curado, a norma já prevê o uso de capacete, mas apenas em situações específicas. A exigência ocorre quando há risco real de impacto ou queda de objetos sobre a cabeça do trabalhador.

Isso inclui atividades em silos, construções, reformas e outras tarefas dentro da propriedade que apresentem esse tipo de perigo. Nesses casos, a exigência faz parte da análise técnica de riscos, conduzida por profissional de segurança do trabalho no âmbito do Programa de Gerenciamento de Riscos da fazenda.

“O que ocorreu foi um episódio pontual no Tocantins. Estão usando essa autuação, cujo desfecho sequer conhecemos, para gerar alarde. Acredito que esse auto será desqualificado, seja no Ministério do Trabalho ou na Justiça do Trabalho”, avalia a assessora.

Diferença entre capacete de EPI e capacete de trânsito

Outro ponto que gera confusão envolve o uso de motocicletas no pastoreio. Nesses casos, o capacete é obrigatório, mas por força da legislação de trânsito, e não das normas trabalhistas rurais.

“Se o trabalhador realiza o pastoreio com motocicleta, o capacete é exigido, sim, mas pela regra de trânsito. Isso é completamente diferente de exigir capacete de construção civil para o pastoreio”, explica Rosirene.

Por fim, a Faeg reforça que o uso de EPIs na atividade rural segue vinculado à avaliação de risco de cada função. Capacetes continuam obrigatórios apenas quando o risco técnico justifica a exigência.

A orientação é que produtores e trabalhadores busquem apoio técnico especializado. Dessa forma, evitam decisões baseadas em conteúdos virais e garantem o cumprimento correto das normas já estabelecidas.

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Editor RuralNews
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TAGS: #Faeg # Capacete
# Pastoreio # Goiás #
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