Redução do Fethab sobre fêmeas em Mato Grosso corrige distorção histórica e garante mais justiça aos produtores rurais
A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) comemorou a publicação da Lei Estadual nº 13.032, de 12 de setembro de 2025. A norma reduziu em 30% a alíquota do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) sobre fêmeas bovinas e bubalinas, corrigindo uma distorção que, por anos, penalizou os pecuaristas. Além disso, atende a uma reivindicação antiga do setor.
A nova legislação acrescentou o artigo 7º-D-2 à Lei nº 7.263/2000 e passou a valer de forma retroativa a 1º de julho de 2025. No entanto, não há previsão de restituição ou compensação de valores já pagos.
O presidente da Famato, Vilmondes Tomain, destacou que a conquista é resultado de um trabalho contínuo de articulação. Segundo ele, a entidade sempre lutou para corrigir essa injustiça. Agora, comemora a vitória que fortalece a busca por um sistema tributário mais equilibrado e justo para o produtor rural mato-grossense.
Além disso, a aprovação contou com apoio da Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat). A entidade apresentou estudos do Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (Imea), que mostraram diferenças de peso e valor de mercado entre machos e fêmeas. Esses dados foram decisivos para a diferenciação tributária.
Segundo o Imea, as fêmeas apresentam 30% menos peso de carcaça em relação aos machos e recebem cerca de 10% a menos por arroba. Portanto, a mudança é justificada, garantindo justiça tributária ao setor.
Dessa forma, a alteração no Fethab representa não apenas alívio financeiro, mas também o reconhecimento da importância de políticas públicas baseadas em dados técnicos e diálogo constante entre governo e produtores.