Com o início do período da seca em Mato Grosso, aumenta a probabilidade de incêndios rurais em razão das altas temperaturas, da baixa umidade relativa do ar e da falta de chuvas. Para evitar o início do fogo nas áreas rurais, os produtores devem se utilizar de estratégias de prevenção e intensificar os cuidados neste período.
O diretor-técnico da Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat,) Francisco Manzi, dá algumas dicas de prevenção que podem ser adotadas pelos produtores, que desde o dia 1º de julho não podem utilizar o fogo nas áreas rurais para atividades de limpeza de pastagem, em razão do período proibitivo declarado em todo o Estado.
Entre as opções de prevenção estão a realização de aceiros – limpeza da vegetação seca em terrenos no entorno das propriedades – e a manutenção das redes elétricas que estejam mais próximas aos imóveis rurais, por exemplo.
"Os produtores devem fazer aceiros, sobretudo nas áreas próximas às rodovias, pois se sabe que nelas se originam muitos dos incêndios ambientais. Também devem ter cuidado com as propriedades vizinhas e ter cuidado com as linhas de transmissão de energia elétrica. É preciso exigir que as empresas fornecedoras de energia elétrica façam a manutenção, pois cabos rompidos podem originar faíscas e se transformar em incêndios", afirmou Manzi.
Outra sugestão é manter a comunicação entre os moradores das propriedades próximas para que, caso seja identificado algum foco de incêndio, os produtores possam atuar em conjunto, a fim de evitar sua propagação e possíveis estragos em suas áreas.
"É importante manter contato com os vizinhos para que, em caso de início de incêndio, todos possam se unir e rapidamente controlar as chamas. O tempo corre contra o produtor rural no início do incêndio. Portanto, quanto antes for identificado, mais rápido será possível controlar e evitar estragos", afirmou o diretor.
Período proibitivo – Do dia 1º de julho até o dia 30 de outubro está declarado o período proibitivo do fogo em Mato Grosso, conforme o decreto nº 1.356, de 13 de abril de 2022, publicado pelo Governo do Estado. Neste período fica autorizado o uso do fogo somente para as práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas pelas instituições públicas responsáveis.