Começo nossa conversa de hoje lembrando do conceito de democracia: somos todos livres, iguais e emanamos poder. Sim, o poder emana do povo, direta ou indiretamente. Num regime de governo em que todas as pessoas governam há igualdade, já dizia Jean Jacques Rousseau, pai do contrato social – vale ler.
O Congresso Nacional é a casa do povo. É a representação máxima da sociedade brasileira e foi graças ao povo que hoje temos uma das legislaturas mais fortalecidas desde todo o período democrático, em toda nossa história recente. Um parlamento dedicado a modernizar legislações, aplicar reformas estruturantes em nossa sociedade e em nossa forma de gerir as riquezas nacionais, em benefício único e exclusivo da população. Com a licença dos que podem me aproximar da hipocrisia, relembro do esforço mútuo necessário para compressão de uma leitura técnica e conceitual sobre o tema deste artigo.
Sim, o poder emana do povo, direta ou indiretamente. Num regime de governo em que todas as pessoas governam há igualdade
Cientes de nosso dever público, é preciso atentar para os problemas estruturais e para as debilidades institucionais, aliados também às crises democráticas em todo o ocidente. O cenário deixa clara a necessidade de reformas importantes na Administração Pública, Tributária e na modernização da legislação brasileira, orientada pela nossa Constituição que completa 35 anos em um país completamente diferente da data de sua promulgação. Esta deve ser a pauta de um Congresso responsável e signatário da democracia.
Nesse sentido, há de se pensar ainda em uma proposta de retomada da austeridade do Poder Judiciário, dentro de suas competências e como guardiões máximos de nossos direitos coletivos a partir da aplicação da legislação. Tenho a lembrança de como o Judiciário era visto como bastião justo, harmônico e inquestionável.
Há um caminho de retomada possível no horizonte a partir da isonomia, da transparência, da alternância de poder, por exemplo, como já é prática em todos os demais. Mandato vitalício é um ponto a ser analisado, bem como a consolidação do papel de um Tribunal Constitucional mediante a busca da eficiência na abertura da jurisdição constitucional originária. Não é possível esquecer, também, da obrigação constitucional de fundamentação da decisão judicial, questão ainda mais relevante na jurisdição constitucional, a qual, para invalidar uma norma democrática poderia observar quórum qualificado.
* O autor éPresidente da Frente Parlamentar da Agropecuária