Os trabalhadores foram contratadas pelo produtor de maça em Livramento mediante falsas promessas em relação à remuneração, alimentação e moradia, foram deslocadas com transporte efetuado pelo próprio empregador ou com passagens por ele custeadas. E, ao chegarem na propriedade rural, foram alojadas em péssimas condições de saúde, segurança e higiene.
Para acesso ao alojamento, que ficava escondido nos fundos de uma câmara fria e que permanecia fechado por uma porta de metal justamente para não ser descoberto, os trabalhadores precisavam atravessar pela sala de máquinas do sistema de refrigeração do estabelecimento, e eram orientados a fugirem e se esconderem caso se iniciasse uma fiscalização na propriedade rural, ou a indicarem outros locais como sendo seus locais de alojamento.
Condições
Além de estar situado em local impróprio, ruidoso em função do funcionamento do maquinário, as condições de limpeza e sanitárias eram precárias, com esgoto a céu aberto, e sem fornecimento de itens para limpeza e higiene, inclusive papel higiênico. Nas camas havia colchões velhos, desgastados ou somente espumas. O alojamento foi interditado pelo auditores-fiscais do Trabalho.
A comida fornecida era escassa e pouco variada, basicamente feijão, arroz e pedaços de frango, insuficiente na divisão entre todos os trabalhadores, e qualquer alimento a mais seria cobrado pelo empregador. Todos os utensílios necessários para alojamento ou trabalho também eram cobrados pelo empregador.
Além disso, a remuneração que efetivamente seria paga não correspondia ao salário oferecido originalmente. O valor prometido por dia de trabalho somente se concretizaria caso os trabalhadores laborassem no mínimo 16 horas por dia, o que significaria – se tal horário fosse cumprido - extrapolação da jornada de trabalho legal em oito horas por dia. Não havia dia para descanso e os dias de chuva não eram remunerados.
O empregador, que não foi identificado publicamente pela PF, foi conduzido à delegacia da PF de Caxias do Sul e preso em flagrante pelos crimes de redução à condição análoga a de escravo e de tráfico de pessoas. O MTE está adotando os procedimentos de pós-resgate: a hospedagem dos empregados em outro local; o cálculo e a cobrança de verbas rescisórias e valores devidos; o encaminhamento do seguro-desemprego para os resgatados e custeio do retorno às cidades de origem.