INÍCIO AGRICULTURA Legislação

Faep vai à Justiça contra demarcações de terras indígenas no Paraná

Entidade alega que STF não tem competência legal para julgar o caso

A Faep (Federação da Agricultura do Estado do Paraná) recorreu à Justiça com pedido de paralisação de demarcações de terras indígenas na região de Guaíra, no Oeste do Paraná, indicando que pode trazer "informações importantes" no trâmite da Ação Cível Ordinária 3.555/DF.

A federação também entrou com um agravo que, entre outras solicitações, pede o reconhecimento da falta de competência do STF (Supremo Tribunal Federal) para a apreciação do pedido de demarcação formulado pelas comunidades indígenas Avá-Guarani no Estado.
Demarcações foram retomadas após decisão de Édson Fachin
Demarcações foram retomadas após decisão de Édson Fachin

A inclusão da Faep como “Amicus Curiae” é crucial, já que, com a suspensão da ação, a partir de uma decisão monocrática do ministro Edson Fachin, o processo administrativo de demarcação de terras indígenas do Oeste do Paraná voltou a ocorrer.“Essa decisão coloca em risco os proprietários rurais, pois interfere diretamente na segurança jurídica das propriedades privadas incluídas na demarcação e também interfere na estabilidade social de toda a região”, resume o presidente da FAEP, Ágide Meneguette.

A demarcação compreende áreas dos municípios de Terra Roxa, Guaíra e Altônia em 24 mil hectares, o que impacta o sustento de dezenas de famílias e interfere diretamente na produção agropecuária nacional.

Atualmente, o Paraná é o maior produtor de frango, tilápia, trigo e feijão, além de figurar entre os maiores na soja, milho, suínos e leite do Brasil.

Agravo

O agravo da Faep argumenta que a ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal com o objetivo de reparar suposta violação a direitos fundamentais de indígenas da etnia Avá-Guarani na construção e instalação da Usina Hidrelétrica de Itaipu. Porém, no dia 14 de janeiro de 2024, comunidades indígenas Avá-Guarani pediram a intervenção do Conselho Nacional de Justiça na ação para que cessassem supostos atos de violência que estariam sendo praticados contra ocupações realizadas por indígenas no entorno da cidade de Guaíra. Em seguida, Edson Fachin suspendeu todas as ações judiciais relacionadas à demarcação da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavira, na região de Guaíra. Também foram revogadas decisões que impediam a Funai de dar andamento ao processo de demarcação.

A Faep quer o reconhecimento da falta de competência do STF porque a ação por danos supostamente causados na época da construção da hidrelétrica e os eventuais conflitos fundiários entre indígenas e produtores são duas questões completamente distintas.“Uma questão é a tratada na presente demanda, de pedido de compensação, reparação dos indígenas, por força da usina construída, ao argumento de que houve reparação de produtores rurais, mas de indígenas até o momento não. Outra questão, totalmente distinta, é a discussão a respeito da legalidade de procedimento administrativo demarcatório específico, ainda que para a mesma comunidade indígena”, defende a entidade.


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