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CNA orienta produtores sobre arrendamento rural e imposto de renda

Live da Confederação abordou aspectos jurídicos e fiscais para evitar erros de enquadramento em contratos rurais

CNA orienta produtores sobre arrendamento rural e imposto de renda

CNA debate aspectos jurídicos e fiscais do arrendamento rural para orientar produtores sobre o enquadramento correto. Foto: CNA / Divulgação

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Foto do autor Redação RuralNews
23/10/2025 |

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) promoveu, na terça-feira (21), uma live para esclarecer os aspectos jurídicos e tributários do contrato de arrendamento rural. O objetivo foi orientar os produtores sobre o enquadramento correto da modalidade e evitar problemas futuros com a fiscalização.

O evento contou com a participação dos assessores jurídicos da CNA, Rhuan Oliveira e Viviane Faulhaber, além da advogada Liliane Bertelli Imura Cisotto, especialista em Direito Tributário e no agronegócio.

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Durante o debate, os especialistas explicaram as diferenças entre arrendamento e parceria rural. O arrendamento, segundo a CNA, tem natureza de aluguel e, portanto, não integra a receita da atividade rural. Já a parceria envolve trabalho conjunto e compartilhamento de riscos, o que a torna parte da atividade produtiva.

O assessor jurídico Rhuan Oliveira destacou que a confusão entre os dois modelos ainda é comum e pode gerar prejuízos aos produtores.

“Muitos não percebem que a operação está configurada de forma errada. Nosso intuito é conscientizar o produtor para agir com clareza e conhecimento, evitando problemas com o fisco”, explicou.

A assessora Viviane Faulhaber reforçou que a diferença está na essência jurídica de cada contrato. “O arrendamento não é considerado uma atividade rural porque se caracteriza como locação. Entender essa distinção é essencial para definir o enquadramento correto e cumprir as obrigações fiscais”, afirmou.

Por sua vez, Liliane Cisotto lembrou que o arrendamento deve ser tratado como aluguel para fins de imposto de renda. “Mesmo sendo uma operação rural, ele é tributado como locação. O arrendatário precisa emitir nota fiscal e contabilizar receitas e despesas, enquanto o arrendador deve declarar os valores como rendimento recebido”, concluiu.

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Editor RuralNews
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TAGS: #CNA # Produtores
# Arrendamento Rural # Imposto de renda # Confederação #
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