Lei nº 15.224 institui política para reduzir desperdício de alimentos, ampliar doações e fortalecer educação alimentar
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva instituiu a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA) com a Lei nº 15.224, publicada no Diário Oficial da União. A iniciativa visa aumentar o aproveitamento de alimentos disponíveis para consumo humano e reduzir perdas no território nacional. Além disso, busca enfrentar a insegurança alimentar de forma eficiente.
A política adota uma visão sistêmica sobre desperdício e perda de alimentos, considerando impactos ambientais, culturais, econômicos e na saúde pública. Além disso, promove o direito humano à alimentação, incentiva a conscientização de produtores, distribuidores e da população, especialmente crianças e jovens, e reforça a responsabilidade compartilhada do alimento da produção ao consumo.
A lei autoriza o Poder Público a criar programas e firmar parcerias com estados, municípios, instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e entidades religiosas. Esses programas capacitam produtores e agentes da cadeia produtiva, difundem informações sobre combate ao desperdício e fortalecem a educação alimentar nas escolas.
Além disso, promovem o aproveitamento de alimentos impróprios para consumo humano em compostagem e geração de energia. Também concedem incentivos fiscais a indústrias que reduzam perdas no processamento de alimentos.
A PNCPDA institui o Selo Doador de Alimentos, que incentiva estabelecimentos, produtores, cooperativas e associações a participarem da política. O selo tem validade de dois anos, sendo necessária nova avaliação para renovação.
A lei define regras claras para a doação de alimentos perecíveis e não perecíveis dentro do prazo de validade. Alimentos in natura ou preparados, que mantenham segurança e qualidade nutricional, podem ser entregues a bancos de alimentos, instituições receptoras ou diretamente a beneficiários. Para isso, um profissional habilitado deve atestar a segurança dos produtos. Caso não estejam próprios para consumo humano, os alimentos podem ser destinados à compostagem ou à produção de biomassa.