Aprosoja MT avalia decreto que regulamenta a lei da Moratória da Soja
Entidade saúda iniciativa do Executivo, destaca avanços do decreto e aponta necessidade de instrumento adicional para reforçar a efetividade da lei
Decreto estadual regulamenta a Lei da Moratória da Soja e estabelece critérios para concessão de incentivos fiscais a empresas no MT. Foto: Aprosoja MT / Divulgação
A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) acompanha atentamente a edição do Decreto nº 1.795/2025, publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 30. A norma regulamenta o artigo 2º da Lei nº 12.709/2024, que estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas que participem de acordos excludentes à produção, nos moldes da Moratória da Soja.
Para a entidade, a iniciativa do Poder Executivo é positiva e necessária. Isso ocorre especialmente diante da decisão do Supremo Tribunal Federal, que definiu que a lei passará a produzir efeitos a partir de janeiro de 2026. Nesse contexto, a regulamentação amplia a previsibilidade institucional, fortalece a segurança jurídica e organiza os procedimentos administrativos para apuração de eventuais descumprimentos, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
Avanços técnicos do decreto
Além disso, o decreto apresenta avanços relevantes em relação ao texto legal. Entre eles, estão a definição de conceitos, a fixação de marco temporal e a delimitação das hipóteses de incidência. O texto também estrutura o fluxo administrativo de fiscalização, prevê instâncias decisórias e institui deveres declaratórios às empresas interessadas nos benefícios fiscais.
Outro ponto destacado é a alteração do regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic). A partir do decreto, a não participação em acordos comerciais restritivos passa a ser condição expressa para a concessão e manutenção dos incentivos. Dessa forma, o governo reforça a coerência entre política fiscal, livre iniciativa e desenvolvimento econômico.
Fiscalização exige atenção contínua
Ao mesmo tempo, a Aprosoja MT avalia que a efetividade da lei dependerá de fiscalização rigorosa e permanente. O decreto concentra a vedação nas novas concessões e exige comprovação fática da imposição de restrições de mercado nos casos de empresas já credenciadas, inclusive quando integram grupos econômicos signatários de acordos excludentes.
Segundo a entidade, esse modelo demanda atuação firme dos órgãos competentes. Caso contrário, há risco de que práticas restritivas continuem ocorrendo por meio de condutas indiretas ou dissimuladas, o que contraria o espírito da norma.
Proposta de recredenciamento
Nesse sentido, a Aprosoja MT defende a adoção de um instrumento adicional para reforçar a aplicação da lei. A entidade sugere a criação de um período formal de recredenciamento. Essa medida permitiria que todas as empresas atualmente beneficiárias confirmassem sua adequação às novas regras, por meio de declaração expressa e compromisso de não adotar práticas discriminatórias ou restritivas à produção agropecuária legal.
Para a associação, o recredenciamento ampliaria a transparência, reduziria ambiguidades e fortaleceria o controle sobre o cumprimento da legislação.
Monitoramento e encaminhamento de denúncias
A Aprosoja MT informa que já estruturou um fluxo próprio de monitoramento, análise técnica e coleta de evidências sobre eventuais descumprimentos da lei e do decreto. O acompanhamento abrange os municípios impactados pela Moratória da Soja.
A partir de 1º de janeiro de 2026, independentemente da data de concessão ou do prazo de vigência dos benefícios fiscais, a entidade encaminhará aos órgãos competentes os casos em que houver comprovação de práticas vedadas, para adoção das providências administrativas cabíveis.
Compromisso com concorrência e desenvolvimento
Por fim, a Aprosoja MT reforça que seguirá dialogando com o Governo do Estado e acompanhando a implementação do decreto. O objetivo é contribuir tecnicamente para que a regulamentação cumpra seu propósito central: promover a livre iniciativa, assegurar concorrência leal, estimular o desenvolvimento sustentável dos municípios e garantir que as regras sejam claras e aplicadas de forma isonômica.
