Produtores devem ficar atentos às regras do Imposto de Renda

A data limite para apresentar a declaração foi prorrogada pela Receita Federal para o dia 31 deste mês

Todas as pessoas físicas que praticam atividades rurais e que, pela regra fiscal, são obrigadas a entregar a declaração de Imposto de Renda, devem ficar atentas às informações fornecidas à Receita Federal. Segundo o sócio da área de tributos da KPMG, Marcos Grigoleto, para evitar cair na malha fina, esses declarantes precisam ser cautelosos com a entrega de documento com alguma inconsistência, que não atenda às regras de compliance exigidas pelo órgão competente e com atraso. O prazo para entrega foi prorrogado para o dia 31 de maio.


São obrigados a declarar aqueles que atingiram no ano passado uma receita bruta superior a R$ 142.798,50, os que pretendem compensar no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020 e, os que se enquadrem em qualquer outra obrigatoriedade.
 
Quem entregar fora do prazo ou deixar de apresentar a declaração, como reforça Grigoleto, fica sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sendo incidente sobre o imposto devido. Ainda que esta tributação tenha sido integralmente paga, o valor mínimo de multa será de R$ 165,74 e o máximo de 20% sobre este tributo. Inexistindo dívida com a Receita, a multa aplicada será R$ 165,74.


“Especificamente para o produtor rural que declara como pessoa física, a Receita Federal instituiu o livro caixa da atividade rural que está disponível na página na internet, permitindo que a escrituração deste grupo seja feita de forma eletrônica, preenchendo mensalmente as informações das receitas, despesas de custeio, investimentos, entre outras. Assim, eles poderão obter a apuração do resultado anual. Este livro caixa é o ponto de partida para o preenchimento da declaração de Imposto de Renda da pessoa física”, explica o sócio.


De acordo com Grigoleto, a Receita Federal, nos últimos anos, realizou várias operações tendo como foco contribuintes que exerçam atividades rurais e que foram omissos na entrega de declarações ou que apresentaram inconformidades com relação à tributação dos rendimentos de arrendamentos. Tais operações, segundo informações das autoridades fiscais, tiveram como foco na autorregularização, buscando o compliance, a maximização da presença fiscal no segmento econômico e a mudança de comportamento dos contribuintes. Nessas operações, as autoridades fiscais levantaram, por meio da análise das informações contidas nos bancos de dados eletrônicos, inúmeras irregularidades cometidas, tais como: omissão de entrega de declaração de ajuste anual, com supressão de vários anos, aquisição de bens móveis, como veículos, deduzidos na atividade rural indevidamente, inconsistência de receitas, entre outras.


“Diante deste histórico, muitos produtores rurais pessoas físicas passaram a ficar mais preocupados e atentos às regras contábeis e de compliance fiscais. No entanto, ainda existe um volume significativo de contribuintes pessoas físicas “produtores rurais” que estão sujeitos aos questionamentos das autoridades fiscais, por não atenderem às exigências tributárias no preenchimento das informações do Imposto de Renda relacionado às atividades que exercem. O benefício para o contribuinte que aderir as regras de compliance fiscal é evitar uma possível ação fiscal, com aplicação de penalidades e eventual multa que varia entre 75% e 225% sobre o imposto apurado”, finaliza o sócio.

TAGS:
COMENTÁRIOS

O QUE VOCÊ ACHOU DESSE CONTEÚDO? DEIXE SEU COMENTÁRIO...

Assine nossa NEWSLETTER
Notícias diárias no seu email!
Destaques
Assine nossa NEWSLETTER
Notícias diárias no seu email!



Ao continuar com o cadastro, você concorda com nosso Termo de Privacidade e Consentimento e a Política de Privacidade.