Atenção proprietários de imóveis rurais! Dia 17 de agosto é o prazo limite para quitar sem cobrança de juros e correção a taxa de serviço cadastral, que valida o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) de 2021.
O pagamento é feito na rede de atendimento do Banco do Brasil, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida com o certificado. O valor da taxa depende do tamanho da área e o mínimo é R$ 4,40.
Débitos de anos anteriores da taxa também precisam ser saldados e serão incluídos automaticamente na guia de recolhimento do CCIR 2021.
Após a data, o certificado pode ser emitido a qualquer momento, porém haverá acréscimo de juros e correção monetária no valor da taxa de serviço.
O CCIR de 2021 deve ser emitido via internet. Acesse o portal do Incra e clique no banner indicativo. No endereço https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao também é possível gerar o documento com a guia.
Outro recurso é baixar, em dispositivos móveis - como smartphones e tablets - o aplicativo “SNCR Mobile”, disponibilizado na App Store e no Google Play.
A taxa de serviço cadastral não é cobrada se for preciso imprimir segunda via do CCIR já quitado. Importante: o certificado de 2021 substitui o documento dos anos anteriores.
Apenas com o certificado atualizado, o titular (pessoa física ou jurídica) de imóvel rural pode alterar os dados de sua área em cartório, em caso de compra e venda, desmembramento, arrendamento, hipoteca, sucessão e partilha amigável ou judicial. O documento também é exigido por bancos ou instituições financeiras quando o produtor solicitar crédito agrícola.
Caso seja necessário atualizar os dados do imóvel rural no Incra, o interessado deve acessar via internet a Declaração para Cadastro Rural. A inclusão de informações de área ou titular não declaradas ao instituto também deve ser feita eletronicamente pela declaração.