O processo de produção de soja no Brasil segue cada vez mais critérios e procedimentos socioambientais que garantem conformidade com as normas ambientais e sociais vigentes. Os dados são das empresas processadoras e comercializadoras de grãos associadas à Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE) e à Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (ANEC), que são responsáveis por cerca de 90% da compra da soja brasileira.
Para Bernardo Pires, diretor de Sustentabilidade da ABIOVE, o atendimento aos requisitos demonstra o compromisso do setor com a responsabilidade socioambiental e a comercialização segura de produtos agrícolas de origem legal.
“O setor tem uma agenda organizada. Esses procedimentos incentivam a regularização ambiental dos imóveis rurais, protegem a cadeia contra ações de ilegalidades, proporcionam segurança jurídica a produtores e empresas, além de auxiliarem na rastreabilidade de produtos cada vez mais sustentáveis”, complementa Bernardo.
Fundamentados em regras, normas, leis e compromissos estabelecidos por meio de legislação específica ou acordo setorial privado, os critérios socioambientais contribuem com a redução do desmatamento não autorizado, com o cumprimento da legislação trabalhista e dos Direitos Humanos, além de orientar produtores, cooperativas e cerealistas quanto a uma originação sustentável que atende demandas nacionais e internacionais, como a nova lei europeia de desmatamento, evitando desta forma possíveis perdas de mercado e multas.
Vale destacar que todos os critérios são consultados pelas empresas antes de cada negociação. O produtor que tiver alguma restrição face ao não cumprimento destas legislações específicas deverá se regularizar junto aos órgãos competentes e, no caso de restrições privadas, junto às empresas com quem pretende estabelecer vínculos comerciais.
Atualmente, os critérios estão relacionados a Áreas Embargadas - interdição de área ou atividade por órgão ambiental; Trabalho Escravo - Art. 149 do Código Penal sobre trabalho análogo à escravidão; Unidades de Conservação - territórios que possuem recursos ambientais com características naturais relevantes; Terras Indígenas – não podem ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico que restrinja o pleno exercício da posse direta pela comunidade indígena.
Ainda, há o Monitoramento na Amazônia - não adquirir nem fomentar a produção de soja cultivada em áreas desmatadas no bioma após julho de 2008; o Protocolo Verde de Grãos do Pará - compromisso assumido junto ao MPF para viabilizar a produção sustentável no estado - e, a partir da safra 2023/2024, o Controle de Supressão Autorizada no Cerrado – acordo setorial de não adquirir ou financiar soja cultivada em áreas desmatadas sem Autorização de Supressão de Vegetação no Cerrado, a partir de agosto de 2020.