O setor de energia solar já contava como certa a prorrogação da isenção sobre a produção de energia solar produzida por pequenos comércios e residências, porém, somente os sistemas protocolados até o dia 6 de janeiro terão garantia de isenção até 2045. Isso porque o Projeto de Lei nº 2.703/2022 que visava adiar a taxação da energia gerada por painéis solares, que tinha sido aprovado na Câmara dos Deputados no dia 6 de dezembro, não foi votado pelos senadores no prazo legal, antes do recesso parlamentar. O projeto original tinha por objetivo postergar por um ano o início da cobrança.
O texto chegou a ser pautado no Senado Federal no dia 14 de dezembro, mas foi retirado de pauta e não foi votado, Com isso, passa a valer o que previa a Lei nº 14.300 de 2022 (Marco Legal da Geração Própria), que define que os projetos protocolados a partir de 7 de janeiro de 2023 passam a ser taxados gradualmente.
O presidente da associação Movimento Solar Livre (MSL), Hewerton Martins, que encabeçou desde o início o movimento contra a taxação, explica que o consumidor será o único prejudicado. “O PL foi retirado de pauta por conta de obstruções que foram colocadas e não foi votado esse ano. Portanto, quem quiser fazer o projeto solar sem o critério de taxação tem que protocolar até o dia 6 de janeiro de 2023”.
Ainda de acordo com ele, quem conseguir protocolar projetos pequenos, como residências, “pode protocolar até o dia 6 e construir em 120 dias. Já projetos empresariais maiores, chamados de minigeração, podem ser protocolados até o mesmo prazo e o empresário tem prazo de 12 meses para construção da usina”.
Após a aprovação na Câmara, fontes ouvidas pela reportagem afirmaram que a mudança para seis meses de prorrogação foi um acordo entre as lideranças das Casas e que o projeto seria aprovado pelo Senado, o que não ocorreu.
O marco legal da microgeração e minigeração foi sancionado em janeiro deste ano pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). A lei determina que projetos que protocolarem solicitação de acesso nas distribuidoras até 6 de janeiro ficarão isentos do pagamento pelo uso do fio (rede) e de encargos até 2045.
Para quem fizer a solicitação de instalação após essa data haverá um prazo de transição gradual, até que passem a arcar com todos os encargos da rede.
As regras incidem sobre a geração de energia solar fotovoltaica, eólica, de centrais hidrelétricas e de biomassa. Hoje, os micro e minigeradores não pagam pela energia que é gerada a mais e inserida na rede distribuidora.
O pagamento escalonado da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd fio B) começa em 15% a partir de 2023, vai a 30% a partir de 2024, para 45% a partir de 2025 e 60% a partir de 2026. As taxas vão a 75% a partir de 2027, 90% a partir de 2028 e a partir de 2029 ficarão sujeitas às tarifárias estabelecidas pela Aneel.
Já para os consumidores com novos sistemas acima de 500 kW da modalidade de autoconsumo remoto, o pagamento sobre a energia injetada na rede elétrica será equivalente a 29,3% da tarifa de eletricidade média de baixa tensão de 2023 até 2028.
De acordo com a Energisa Mato Grosso do Sul, em 2021 e em 2022, foram conectados 36.279 sistemas de Geração Distribuída (GD) em Mato Grosso do Sul. Em cinco anos, o número total chega a 50.408 unidades integradas ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
De acordo com matéria publicada na Folha de São Paulo, as distribuidoras afirmam que a frustração não se justifica, porque a demanda de pedidos de acesso à rede chegou a sobrecarregar os sistemas.
Em 20 das 40 distribuidoras representadas pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), os pedidos dobraram na comparação com o ano passado.
O número saltou de 35,9 mil em novembro de 2021, para 70 mil, neste ano, e a projeção das distribuidoras é que dezembro termine com aumento de 100% nas solicitações.
A média de novas conexões chegou a 2.000 unidades consumidoras por dia.
Segundo cálculos da Aneel, os subsídios devem somar R$ 5,4 bilhões para os consumidores do País em 2023. Esses custos serão suportados pelos consumidores por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo setorial usado para bancar subsídios para diversos segmentos.