Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a partir de 1º de novembro, conforme Portaria nº 174, de 28 de junho de 2022, o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), será a única ferramenta do agricultor familiar para o acesso às ações, programas e políticas públicas voltadas para a geração de renda e o fortalecimento da agricultura familiar. O instrumento é utilizado para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) da agricultura familiar, os Empreendimentos Familiares Rurais e as formas associativas de organização da agricultura familiar.
Desde 2 de janeiro deste ano, o CAF já estava substituindo gradativamente a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP/Pronaf) que deixará de ser emitida. As DAPs ainda continuarão válidas até o fim da sua vigência, não sendo necessário que o beneficiário se antecipe ao fim da vigência de sua DAP.