INÍCIO AGRICULTURA Geral

Prazo de emissão da DAP termina 31 de outubro

Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a partir de 1º de novembro, conforme Portaria nº 174, de 28 de junho de 2022 o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF)

Publicado em 28/10/2022

Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a partir de 1º de novembro, conforme Portaria nº 174, de 28 de junho de 2022, o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), será a única ferramenta do agricultor familiar para o acesso às ações, programas e políticas públicas voltadas para a geração de renda e o fortalecimento da agricultura familiar. O instrumento é utilizado para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) da agricultura familiar, os Empreendimentos Familiares Rurais e as formas associativas de organização da agricultura familiar. Desde 2 de janeiro deste ano, o CAF já estava substituindo gradativamente a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP/Pronaf) que deixará de ser emitida. As DAPs ainda continuarão válidas até o fim da sua vigência, não sendo necessário que o beneficiário se antecipe ao fim da vigência de sua DAP.

Somente os agricultores que não têm a DAP ativa precisarão buscar, a partir de 1º de novembro deste ano, à Rede CAF. Depois disso, a inscrição no CAF terá caráter permanente e a validade do registro será renovada a cada dois anos.
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