O novo Decreto 11.099/22 traz algumas alterações quanto a elaboração e comercialização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal no conhecido Selo ARTE.
A grande mudança está na possibilidade de Serviços de Inspeção Municipais adicionarem por conta própria os estabelecimentos presentes no Cadastro Nacional de Produtos Artesanais, mantido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
“Com o Selo ARTE, além de garantir que o produto é artesanal, tem a vantagem de ampliar a comercialização em âmbito nacional”, explica a coordenadora da ATeG Agroindústria do Senar/MS, Camila Arruda.
De acordo com a Famasul, a regulamentação é apenas para produtos de origem animal, ou seja, o Selo ARTE e o novo Selo Queijo Artesanal poderão ser concedidos também pelo Mapa e por secretarias municipais, desde que os produtos estejam vinculados a um serviço de inspeção.
“O Selo ARTE é um certificado que assegura ao consumidor que o alimento foi elaborado de forma artesanal e com processos que possuem características tradicionais, regionais e/ou culturais”, detalha Camila.
Para conseguir a certificação, o produtor deve primeiramente buscar formalização em algum Serviço de Inspeção Oficial, seja municipal, estadual ou federal. E a ATeG do Senar/MS auxilia nesse processo.