O vazio sanitário da soja começa nessa terça-feira (27/06), em Goiás, e se estende até 24 de setembro, totalizando 90 dias. Neste período, é necessário que o produtor fique atento, porque não é permitido plantar ou manter plantas vivas de soja em qualquer fase de desenvolvimento em lavouras.
Um dos objetivos é evitar a proliferação da ferrugem asiática. Já que plantas que nascem nas áreas cultivadas após a colheita da safra, conhecidas como “tiguera da soja”, podem se tornar hospedeiras do fungo causador da doença. Por isso, devem ser eliminadas.
O presidente da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), José Ricardo Caixeta Ramos, explica que a medida fitossanitária é importante. Pois ajuda a reduzir o índice populacional da ferrugem asiática no campo, colaborando ainda para a redução de aplicações de defensivos químicos e para a proteção ao meio ambiente.
A gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio e Silva, complementa que o vazio sanitário é uma medida preventiva, que desde 2004 vem sendo praticada em Goiás.
Até 2021, o vazio sanitário da soja se iniciava de 1º de julho até 30 de setembro. Por meio da Instrução Normativa (IN) de Soja nº 02/2021, publicada pela Agrodefesa, o calendário foi alterado em 2022. Passou a vigorar com a data de 27 de junho a 24 de setembro. A antecipação se deve a um pedido da cadeia produtiva, aprovado inclusive pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
De acordo com a gerente Daniela Rézio, produtores rurais e entidades do setor solicitaram a alteração da data de semeadura da soja no Estado. Sendo antecipado em seis dias – de 1º de outubro a 31 de dezembro para 25 de setembro a 31 de dezembro. Com isso, houve também a mudança no período do vazio sanitário.
“A alteração de calendário da semeadura propiciou aos produtores a possibilidade de antecipar o cultivo da safrinha, em sucessão à cultura da soja, visando o melhor aproveitamento hídrico dessas culturas no campo”, destaca.
De acordo com a IN nº 02/2021, o cadastro, era realizado até 15 dias após o término da semeadura. Desde 2022 pode ser realizado até 15 de janeiro, independentemente da data de plantio. O cadastramento após o término do prazo, ou seja, após 15 de janeiro, e/ou a falta de pagamento da taxa de cadastro, são considerados descumprimentos da normativa. Outro item da normativa foi a proibição da semeadura e o cultivo de soja em sucessão à soja na mesma área e no mesmo ano agrícola.
Já as finalidades dos cultivos autorizados em caráter excepcional, para semeadura e manutenção de plantas vivas de soja durante os períodos de vazio sanitário e calendário de semeadura continuaram as mesmas. A única medida adotada desde o ano passado foi com relação ao cultivo excepcional de soja no Projeto de Irrigação de Luís Alves, no município de São Miguel do Araguaia. Onde foi restringido o período de 10 de maio a 10 de junho de cada ano para a semeadura da soja.