A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) encaminhou ofício às 27 Federações de Agricultura e Pecuária com os esclarecimentos do Incra para orientar os produtores em seus estados sobre a necessidade e a importância de se fazer o cadastro e ajudar na emissão do documento.
Os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural poderão acessar o Sistema Nacional de Cadastro Rural para emissão do CCIR. O processo também poderá ser feito por meio de dispositivos móveis com o aplicativo SNCR-Mobile, disponível nas plataformas Google Play ou App Store.
A emissão também poderá ser feita nas Salas de Cidadania das Superintendências Regionais, Unidades Avançadas do Incra, Salas da Cidadania Digital, Unidades Municipais de Cadastramento (UMCs) e, também, por meio da Declaração de Cadastro Rural (DCR), que pode ser acessada na página do SNCR e é válida mediante pagamento da Taxa de Serviços Cadastrais na rede de atendimento do Banco do Brasil.
O CCIR, emitido pelo Incra, constitui prova de cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda e para partilha amigável ou judicial. Sem o documento, não será possível e realização destas operações.