Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram na sexta-feira, dia 16/12, por 7 votos a 4, a constitucionalidade da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) devida pelo produtor rural pessoa jurídica. A contribuição é calculada sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção agrícola, nos moldes do artigo 25, incisos I e II, da Lei nº 8.870/1994.
O julgamento foi virtual e os ministros do STF julgaram de uma só vez oito embargos de declaração com efeitos modificativos apresentados contra a decisão de 2017. A decisão tem impacto sobre mais de 15 mil processos que estavam suspensos, aguardando um posicionamento da Corte. A tese mantida ontem é a de que “é constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção”.
Na sessão, todos os ministros negaram a suspensão da cobrança do tributo, mas três ressalvaram ser favoráveis à modulação: Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello. Com a medida, a decisão valeria apenas para o futuro – a partir da data do julgamento (30 de março de 2017).
Assim, os produtores rurais perderam no Supremo Tribunal Federal (STF) a disputa sobre o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Além de manter entendimento pela constitucionalidade da contribuição, os ministros negaram ontem recursos que buscavam a modulação da decisão tomada em 2017, para evitar cobrança retroativa.
ENTENDA O CASO FUNRURAL
A contribuição previdenciária para o produtor rural não segue os mesmos moldes dos trabalhadores da área urbana, que têm descontado em suas folhas de pagamento o imposto. A Receita Federal decidiu cobrar 2,5% de impostos sobre o total da produção rural, o que os agricultores não concordaram e entraram com ação na Justiça questionando o tributo.
Em 2010 decidiu favorável aos produtores rurais, em votação onde o plenário do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região desobrigou o empregador rural de recolher o imposto, em caso do recurso apresentado pelo Frigorífico Mataboi (RE 363852).
Porém, em 2017, o Supremo reverteu essa decisão que havia afastado a incidência da contribuição sobre a receita bruta obtida com o comércio da produção. A tese formulada na época teve efeito de repercussão geral. Produtores rurais e entidades representativas, no entanto, contestaram a decisão. Para esses recorrentes, houve uma contradição de entendimento entre o julgamento de 2017 e o ocorrido em 2010.
Agora, para a situação dos que ainda não estavam fazendo os pagamentos, é possível que o governo faça o financiamento da dívida e surjam novas possibilidades de como calcular o Funrural. Já para aqueles que pagaram valores excessivos, serão retornados os valores que sobressaíram na alíquota correta.