A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado e São Paulo (FAESP), tendo tomado conhecimento nesta data, do teor do Projeto de Lei (PL) nº 8/2022 em trâmite na ALESP, apresenta as seguintes considerações:
O Projeto de Lei nº 8 de 01 de fevereiro de 2022, busca proibir a utilização do método de pulverização aérea de agrotóxicos, independente do tamanho da área e da modalidade do equipamento aéreo utilizado, por entender que essa conduta deposita resíduos tóxicos nos solos, na atmosfera, nas águas superficiais e subterrâneas, poluindo o ambiente e causando danos à saúde e à vida.
Ocorre que, os defensivos agrícolas, nomenclatura mais apropriada, são insumos de vital importância no manejo e controle de pragas, plantas daninhas e agentes causadores de doenças no meio rural.
Dentre os parlamentares que estão contra a tramitação do PL, o deputado estadual Frederico D Ávila encabeça a campanha e já fez representação na ALESP em relação ao projeto.
As pragas e doenças da lavoura reduzem substancialmente o volume da produção, além de causarem prejuízos à qualidade dos produtos, assim como, em determinadas situações, podem ocasionar a morte das plantas e, inclusive de plantações inteiras.
Importante ressaltar, nesse sentido, que o uso de defensivos agrícolas é medida de proteção tomada pelo produtor rural para evitar o comprometimento das safras e assegurar o abastecimento adequado de alimentos, de fundamental relevância durante a situação atual de enfrentamento do coronavírus.
Em que pese a utilização inadequada de defensivos realmente provocar efeitos indesejáveis ao meio ambiente e à saúde pública, existe uma ampla legislação que disciplina o assunto e tem como objetivo garantir o seu uso seguro e correto, de modo a reduzir os problemas decorrentes da má utilização.
A pulverização agrícola aérea é uma forma de aplicação de defensivos comprovadamente segura e eficiente no combate de pragas e doenças nas lavouras, a qual está rigorosamente sujeita e condicionada ao cumprimento de inúmeras normas técnicas de Órgãos Federais. Além disso, apresenta alta tecnologia e pilotos treinados para essa específica atividade.
É importante esclarecer que a pulverização aérea não é utilizada em qualquer plantação, sendo necessária análise prévia criteriosa por profissional especializado, que avaliará o tipo de cultura, estágio da planta, praga existente, para determinar qual defensivo deverá ser utilizado e sua quantidade.
Além disso, a fiscalização desse procedimento é realizada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que estabelece normas e exigências bastante rígidas.
No que se refere às boas práticas recomendadas pela ANAC, além de treinamentos e manuais técnicos, destaca-se a Certificação Aeroagricola Sustentável (CAS), criada em parceria com a Faculdade de Ciências Agronômicas/UNESP, Universidade Federal de Lavras e Universidade Federal de Uberlândia, com o objetivo principal de incentivar a capacitação e a qualificação de empresas de aviação agrícola dentro do conceito das boas práticas na aplicação aérea dos produtos fitossanitários.
É incontroverso que a utilização da modalidade de pulverização aérea se encontra amplamente regulada por uma complexa legislação e sujeita a constante fiscalização, não sendo admissível a simples proibição de sua prática por meio de um PL, o qual prescinde do necessário amparo de estudos técnicos e embasamentos científicos que justifiquem a sua propositura.
Diante do exposto, a FAESP alerta quanto ao despropósito e a impertinência do PL nº 8/2022 e repudia a sua tramitação sob pena de gerar incalculáveis prejuízos ao setor que mais contribui para o equilíbrio da balança comercial, com reflexo no abastecimento da população paulista e brasileira.
A fim de sensibilizar a classe política quanto a importância de não aprovarem o referido Projeto, a FAESP encaminhará, nos próximos dias, ofícios ao presidente da ALESP e demais deputados estaduais, com subsídios adicionais contrários à proibição da pulverização aérea na agricultura.