O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 14.130/2021, que cria o FIAgro (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais), alternativa para estimular a entrada de produtores no mercado de capitais e de investidores interessados no agronegócio. A sanção foi publicada no dia 30/02 no Diário Oficial da União, transformando o projeto em lei, já em vigor.
"O FIAgro será um grande aliado de toda a cadeia produtiva do agronegócio, uma vez que possibilitará prover aos produtores a liquidez do mercado de capitais. Em um cenário de taxa básica de juros baixa e de crise econômica, essa alternativa vai favorecer a participação de investidores dos mais variados portes e renda que buscam alternativas mais atrativas na renda variável", afirma o advogado Nicolas Paiva, especialista em direito imobiliário e sócio de Silveiro Advogados.
De acordo com a nova lei, os recursos do FIAgro se destinam a quaisquer ativos rurais, reais ou financeiros, permitindo acesso a produtos que não eram oferecidos aos investidores. Dentre os possíveis ativos-alvo (investimentos) do FIAgro, destacam-se imóveis rurais, participação em sociedades que explorem atividades integrantes da cadeia produtiva agroindustrial, ativos financeiros relacionados ao setor, bem como direitos creditórios, títulos de securitização e certificados do agronegócio ou imobiliário com lastro no agronegócio, além de cotas de fundos com investimento preponderante no setor.
Isenção de IR
Por recomendação do Ministério da Economia, foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro a isenção de Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos distribuídos pelo FIAgro que investidores pessoa física fariam jus, desde que observados requisitos objetivos, tais como a necessidade de existência de mais de 50 cotistas, sendo que nenhum poderia ser titular de mais de 10% das cotas ou fazer jus a recebimento de mais de 10% dos rendimentos do FIAgro.
Para Paiva, caso este veto não seja revertido no Congresso Nacional, o FIAgro perderá um de seus principais atrativos. Ele explica que a isenção foi incluída no texto original "para incentivar o ingresso de investidores pessoa física, estimulando o desenvolvimento do produto e do setor a consequente profissionalização da gestão dos FIAgros".
"O objetivo era a equiparação fiscal, nos mesmos moldes do que ocorreu no mercado de Fundo de Investimento Imobiliário, o que se mostrou acertado nos últimos anos com crescimento vertiginoso do mercado de FIIs", afirma o advogado. Somente em 2020, nesse mercado, houve crescimento de 82% na base de cotistas pessoa física, frente aos 645 mil investidores em dezembro de 2019, sendo que dos investidores que encerraram 2020 com posição, quase a totalidade, ou cerca de 1,166 milhão, é formada pelos investidores pessoa física .
Foi vetado também o diferimento do imposto de renda sobre ganho de capital na hipótese de integralização de imóvel rural por cotas do FIAgro, excluindo então a previsão que permita ao produtor rural apurar o imposto proporcionalmente quando da venda das cotas.
"Antes da publicação da Lei com os vetos, a expectativa do mercado financeiro era captar até R$ 1 bilhão em seis meses de funcionamento do FIAgro. Mesmo que essa previsão seja reduzida com os vetos, ainda será um valor importante a ser injetado no setor agropecuário, que ainda é muito dependente do financiamento público, especialmente em um momento em que o cenário fiscal está muito sensível", afirma Paiva, que destaca que "a regulamentação também traz segurança ao investidor". Após a análise do Congresso Nacional, a matéria será ainda regulada pela Comissão de Valores Mobiliários.