O Governo Federal publicou nesta terça-feira
(12), a prorrogação dos prazos de vencimento das parcelas mensais relativas aos meses de maio, junho e julho de
2020, referentes aos parcelamentos perante a Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Essa prorrogação se deu em função da crise
gerada pela pandemia do COVID-19. Ponto importante é que essa prorrogação não se aplica aos
parcelamentos de tributos
apurados na forma do Simples Nacional.
Assim, segundo essa nova diretriz governamental
o pagamento ficará da seguinte forma:
• Vencimentos original em 29 de maio -
vencimento será 31 de agosto
• Vencimentos original em 30 de junho - vencimento será
30 de outubro
• Vencimentos original em 31 de julho - vencimento será 30 de dezembro
"Essa medida é importante e um ponto
importante é que o governo dará dois meses entre o vencimento das novas
parcelas, o que possibilitará um maior fôlego para as empresas
realizarem o pagamento. Posto importante é se atentar a essas datas,
lembrando que é uma prorrogação e que as empresas precisarão pagar
os débitos no futuro. As dívidas não foram perdoadas", alerta o diretor
executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Vale ressaltar que, sobre o valor das parcelas
prorrogadas, incidirão normalmente os juros previstos para os parcelamentos. Com relação ao vencimento de maio, somente irá abranger as parcelas com vencimento a partir de 12
desse mês e que a prorrogação dos prazos de vencimento não implica direito à
restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.