Entidades do agronegócio divulgaram, nesta terça-feira (15), manifesto sobre a reforma tributária. Confira a íntegra:
"As entidades signatárias deste manifesto -- entre as quais a Federação da Agricultura do Estado de São Paulo (FAESP) - acompanham, há anos, as discussões sobre a Reforma Tributária, tendo como premissa base a simplificação e o não aumento dos gastos com tributos. Inobstante entenderem que, previamente ao tema tributário, é necessária e indispensável a aprovação da Reforma Administrativa ampla e abrangente, o setor agropecuário não se furtou do debate. Isto é, sempre ilustrou situações e fatos -- com base em dados oficiais --, apresentou sugestões, prestou esclarecimentos e destacou problemas que são e serão enfrentados sob o aspecto tributário.
Aliás, estes estudos, reuniões e sugestão resultaram em emendas (p.ex.: 104 e 110 na PEC 45/2019; 15, 16, 191 até 214 na PEC 110/2019). A intenção do setor, ao participar do debate, sempre foi não desfigurar o novo sistema proposto, apenas sugerindo pequenos ajustes e adequações para a realidade do campo.
Em outras palavras, para que sejam concretizadas a simplificação e a manutenção da carga tributária setorial -- pressupostos da Reforma Tributária --, mantendo o setor agropecuário economicamente competitivo, produzindo, empregando, industrializando e exportando, é necessário que o texto da PEC permita e, mais, determine o tratamento adequado, especialmente na legislação infraconstitucional.
Alinhado a este ponto, foi indicado, no primeiro relatório apresentado pelo Senador Roberto Rocha nesta PEC 110/2019, a previsão expressa no sentido de que a Lei Complementar tributária normatizaria a “e) definição de tratamento diferenciado e favorecido para a agricultura, pecuária, atividades agroindustriais, pesqueiras e florestais;”. Sabe-se que o novo relatório abarca a possibilidade de regimes diferenciados e especiais de tributação, inclusive com citação do setor agropecuário no voto.
Porém, é necessário que esta previsão esteja expressamente elencada no texto constitucional, tal como já ocorre com microempresas e empresas de pequeno porte. Esta será a única forma de, tendo em vista a particularidade do setor agropecuário, garantir e efetivar que o tratamento a ser conferido deve ser adequado às suas especificidades. Não há como tratar o homem do campo, a empresa do campo e o alimento como são tratados todos os demais.
Este ponto, além da desoneração da folha de pagamentos e da não tributação das exportações (com o crédito assegurado), permitirá que a legislação infraconstitucional preveja o tratamento adequado para a correta previsão: (i) da abrangência do conceito de contribuinte; (ii) do crédito presumido; (iii) da não incidência sobre insumos agropecuários; (iv) da desoneração da cesta básica; (v) do ressarcimento rápido e eficaz dos créditos; (vi) do adequado tratamento ao ato cooperativo; (vii) da não incidência do imposto seletivo sobre a cadeia produtiva de alimentos.
Nem mesmo a proposta de revisão do PIS/COFINS enviado pelo Governo Federal pretendeu tributar os alimentos (PL nº 3887/2020). As consequências de eventual desconsideração dos itens citados, conforme estudo detalhado desenvolvido, são absolutamente devastadoras com perda de potencial econômico, inviabilização de prosseguimento de algumas cadeias produtivas, acúmulo exponencial de créditos e aumento de preços dos alimentos, com significativos impactos para a população de baixa renda.
Os pontos tratados, pormenorizados nas emendas apresentadas na PEC 110, são núcleo essencial de observância de qualquer proposta de reforma que pretenda simplificar e manter a carga tributária para o setor agropecuário. Sem a observância dos pontos, o setor não pode apoiar o texto apresentado no dia 23.02.2022.
ENTIDADES SIGNATÁRIAS
1. ABAG - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO AGRONEGÓCIO
2. ABBA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA BATATA
3. ABCS - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE SUÍNOS
4. ABCZ - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRIADORES DE ZEBU
5. ABIEC -- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS EXPORTADORAS DE CARNES
6. ABIOVE - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE ÓLEOS VEGETAIS
7. ABIPESCA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE PESCADOS
8. ABISOLO - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE TECNOLOGIA EM NUTRIÇÃO VEGETAL
9. ABPA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROTEÍNA ANIMAL
10. ABRABOR - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PRODUTORES E BENEFIFICIADORES DE BORRACHA NATURAL
11. ABRAFRIGO -- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FRIGORÍFICOS
12. ABRAMILHO - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PRODUTORES DE MILHO
13. ABRAPA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PRODUTORES DE ALGODÃO
14. ACRIMAT - ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE MATO GROSSO
15. ALCOPAR -- ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE BIOENERGIA DO PARANÁ
16. AMPA - ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS PRODUTORES DE ALGODÃO
17. ANAPA - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PRODUTORES DO ALHO
18. APROSMAT - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE SEMENTES DE MATO GROSSO
19. APROSOJA MS - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE SOJA DE MATO GROSSO DO SUL
20. APROSOJA BR - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PRODUTORES DE SOJA
21. APROSOJA MT - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE SOJA E MILHO DO ESTADO DE MATO GROSSO
22. CECAFÉ - CONSELHO DOS EXPORTADORES DE CAFÉ DO BRASIL
23. CITRUS BR -- ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXPORTADORES DE SUCOS CÍTRICOS
24. CNA - CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL
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