A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou no último dia 26 as regras para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). O envio de informações deve ser feito pela internet, entre os dias 15 de agosto e 30 de setembro, de acordo com a Instrução Normativa 2.095/2022. A DITR deve ser elaborada no Programa Gerador da Declaração do ITR 2022, disponível no site da Receita.
A Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária (CNA), em seu alerta sobre a declaração do imposto, destacou que a perda do prazo de entrega acarreta multa para o produtor. Para se proteger, o proprietário rural deve imprimir o recibo que comprova a apresentação da declaração, gerado no ato da inscrição.
Os contribuintes devem estar atentos a uma série de itens da declaração. Entre eles, o Ato Declaratório Ambiental (ADA), obrigatório para informar ao Ibama as áreas ambientalmente preservadas na propriedade, que devem ser excluídas da área total do imóvel para fins de cálculo do imposto. Os produtores inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar também o número do recibo de inscrição.
Os proprietários paulistas devem prestar atenção ao Valor de Terra Nua (VTN) 2022, publicado pelo site da Receita Federal pelos municípios conveniados. Se os valores não observarem os requisitos determinados pela Instrução Normativa RFB n° 1.877/2019, deve ser feita denúncia por meio de sindicato rural ou da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) junto à Delegacia Regional da Receita.
Além disso, o produtor rural deve elaborar seu próprio laudo técnico para determinação do VTN da propriedade, um dos parâmetros para o cálculo do ITR.