Os produtores rurais não terão mais a cobrança do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) sobre as exportações indiretas de seus produtos. Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) desta quarta-feira (12), por unanimidade, indica que essa cobrança é inconstitucional.
A posição do STF encerra uma discussão de uma década entre produtores e Receita Federal. A medida beneficiará principalmente médios e pequenos produtores, segundo Sérgio Pitt, presidente da Andaterra (Associação Nacional de Defesa dos Agricultores, Pecuaristas e Produtores da Terra).
A taxa, que desde o início de 2018 era de 1,2% para pessoa física e de 1,7% para a jurídica (de 2009 a 2018 era de 2,1% e de 2,5%, respectivamente), recaía sobre todas as exportações indiretas.
Só não pagavam os produtores com grande escala de produção e que conseguiam colocar seus produtos diretamente no mercado externo, o que são poucos. As demais exportações via cooperativas ou tradings estavam sujeitas ao imposto.
O presidente da Andaterra afirma que muitos produtores passarão de possíveis devedores a ser possíveis credores do Funrural. Em 2010/2011, o STF considerou o tributo inconstitucional, mas mudou de posição e o considerou constitucional em 2017. Com isso, criou-se um passivo na conta do produtor.
Para ele, a cobrança violava os princípios constitucionais da isonomia tributária.
Esse julgamento deverá ter impacto sobre o passivo do Funrural, segundo o produtor e presidente da Andaterra. Se a Justiça reconhece a imunidade das exportações indiretas, o produtor passa a ser credor do valor que pagou à Receita durante todos esses anos de vigência da taxa. Com isso, pelo menos 60% desse passivo deixa de existir, diz ele.
O valor dessa dívida dos produtores que deixaram de recolher a taxa de Funrural não é conhecido, mas estima-se que esteja próximo de R$ 14 bilhões. Não foi definido pelo STF se os valores pagos pelas exportações indiretas possam compensar esse passivo do Funrural.
A decisão do Supremo vai favorecer produtores de todos os setores agrícolas que exportam, entre eles soja, café, açúcar e etanol.
As entidades que contestavam a cobrança, e que entraram na Justiça, são, além da Andaterra, AEB (Associação de Comércio Exterior do Brasil), Abag (Associação Brasileira do Agronegócio), SRB (Sociedade Rural Brasileira), Unica (União da Indústria de Cana-de-Açúcar), ABCZ (Associação Brasileira dos Criadores de Zebu) e Aprosoja Brasil, representando as 16 entidades estaduais de produtores de soja e de milho.
fonte: folha de sp