Conab faz leilão para compra de arroz em função das perdas na safra gaúcha
Medida tem o objetivo de mitigar as consequências sociais e econômicas das enchentes no Rio Grande do Sul
Companhia especificou as regras do leilão para aquisição de 104.034 mil toneladas do produto, que será no dia 21/05 em formato eletrônico
Edital publicado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) na quarta-feira, 15/03, estabeleceu as normas sobre leilão de compra de arroz beneficiado no dia 21/05. A medida foi autorizada pelo Governo Federal através de portaria publicada sobre o tema. Neste primeiro edital, o leilão compreende a importação de 104.034 mil toneladas de arroz beneficiado, polido, longo fino, tipo 1, da safra 2023/2024.
Segundo a Conab, vai ser apenas uma das etapas da compra de arroz importado, uma vez que, na última semana, o Poder Executivo autorizou a importação de até 1 milhão de toneladas de arroz, caso seja necessário. O objetivo é mitigar as consequências sociais e econômicas dos eventos climáticos extremos que ocorrem no Rio Grande do Sul, que poderiam impactar na redução desse produto e no aumento exorbitante do preço.
Detalhamento
O edital da Conab detalha regras sobre aspecto, cor, odor e sabor característicos apresentados nos produtos a serem oferecidos, assim como a obrigatoriedade de padronização de embalagens.
Também destaca que para a comprovação da importação do referido arroz, deverá ser apresentada a Declaração Única de Importação (DUIMP), emitida com data posterior ao leilão, no local de destino do produto, somado aos demais documentos exigidos.
Formato do leilão
O leilão será eletrônico, realizado na modalidade “viva-voz”, com utilização do Sistema de Comercialização Eletrônica da Conab (SISCOE) em Brasília-DF, com interligação das Bolsas de Cereais, de Mercadorias e/ou de Futuros. Poderá participar dele, qualquer empresa fornecedora do produto em nome da qual toda a documentação deverá ser emitida.
Além disso, na data da realização do leilão, os participantes deverão estar cadastrados perante a Bolsa por meio da qual pretendam realizar a operação, estar em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), bem como possuir habilitação jurídica e regularidade fiscal federal e trabalhista federal.
Os participantes precisarão, ainda, ter situação regular regular no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) no que se refere à Regularidade Fiscal (Receita Federal/PGFN), à Regularidade da Previdência Social e à Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
