INÍCIO AGRICULTURA Arroz

Conab faz leilão para compra de arroz em função das perdas na safra gaúcha

Medida tem o objetivo de mitigar as consequências sociais e econômicas das enchentes no Rio Grande do Sul

Edital publicado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) na quarta-feira, 15/03, estabeleceu as normas sobre leilão de compra de arroz beneficiado no dia 21/05. A medida foi autorizada pelo Governo Federal através de portaria publicada sobre o tema. Neste primeiro edital, o leilão compreende a importação de 104.034 mil toneladas de arroz beneficiado, polido, longo fino, tipo 1, da safra 2023/2024.

Segundo a Conab, vai ser apenas uma das etapas da compra de arroz importado, uma vez que, na última semana, o Poder Executivo autorizou a importação de até 1 milhão de toneladas de arroz, caso seja necessário. O objetivo é mitigar as consequências sociais e econômicas dos eventos climáticos extremos que ocorrem no Rio Grande do Sul, que poderiam impactar na redução desse produto e no aumento exorbitante do preço.
Companhia especificou as regras do leilão para aquisição de 104.034 mil toneladas do produto, que será no dia 21/05 em formato eletrônico
Companhia especificou as regras do leilão para aquisição de 104.034 mil toneladas do produto, que será no dia 21/05 em formato eletrônico

Detalhamento

O edital da Conab detalha regras sobre aspecto, cor, odor e sabor característicos apresentados nos produtos a serem oferecidos, assim como a obrigatoriedade de padronização de embalagens.

Também destaca que para a comprovação da importação do referido arroz, deverá ser apresentada a Declaração Única de Importação (DUIMP), emitida com data posterior ao leilão, no local de destino do produto, somado aos demais documentos exigidos.

Formato do leilão

O leilão será eletrônico, realizado na modalidade “viva-voz”, com utilização do Sistema de Comercialização Eletrônica da Conab (SISCOE) em Brasília-DF, com interligação das Bolsas de Cereais, de Mercadorias e/ou de Futuros. Poderá participar dele, qualquer empresa fornecedora do produto em nome da qual toda a documentação deverá ser emitida.

Além disso, na data da realização do leilão, os participantes deverão estar cadastrados perante a Bolsa por meio da qual pretendam realizar a operação, estar em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), bem como possuir habilitação jurídica e regularidade fiscal federal e trabalhista federal.

Os participantes precisarão, ainda, ter situação regular regular no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) no que se refere à Regularidade Fiscal (Receita Federal/PGFN), à Regularidade da Previdência Social e à Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.


TAGS:
COMENTÁRIOS

O QUE VOCÊ ACHOU DESSE CONTEÚDO? DEIXE SEU COMENTÁRIO...

Assine nossa NEWSLETTER
Notícias diárias no seu email!
Destaques
Assine nossa NEWSLETTER
Notícias diárias no seu email!
Ao continuar com o cadastro, você concorda com nossos termos de privacidade e consentimento da nossa Política de Privacidade.