Adapar estende prazo de semeadura da soja para sementes no PR

Decisão vale apenas para áreas de produção de sementes e uso próprio e não altera o período de vazio sanitário no estado
Adapar estende prazo de semeadura da soja para sementes no PR
Prorrogação do prazo de plantio vale apenas para áreas de soja destinadas à produção de sementes no Paraná. Foto: Sistema FAEP / Divulgação
Foto do autor Francieli Galo
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A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) prorrogou o prazo de semeadura da soja no estado exclusivamente para áreas destinadas à produção de sementes comerciais e para uso próprio. A medida está prevista na Portaria nº 024/2026.

A decisão considera, principalmente, os impactos climáticos registrados na safra 2025/26. Além disso, leva em conta os atrasos no ciclo e na colheita de culturas antecessoras, como milho e feijão.

Apesar da ampliação do prazo, o vazio sanitário da soja permanece inalterado e segue obrigatório em todo o Paraná. O período é uma das principais estratégias de defesa sanitária da cultura.

Esse intervalo, de 90 dias corridos sem plantas vivas no campo, é fundamental para o controle da ferrugem asiática. A doença, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, pode comprometer até 90% da produção em áreas afetadas.

Segundo o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, a medida busca equilíbrio entre produção e sanidade. “A ampliação excepcional do prazo permite que os produtores de sementes cumpram seus compromissos. Ao mesmo tempo, mantém a segurança fitossanitária das lavouras”, afirma.

Exigências para o plantio excepcional

Para realizar a semeadura no período prorrogado, os produtores precisam cumprir todas as normas de produção de sementes. Essas regras estão previstas no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem), do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Além disso, é obrigatória a comunicação prévia à Adapar. O aviso deve ser feito com pelo menos cinco dias de antecedência, por meio de formulário eletrônico disponibilizado pelo órgão.

Outro ponto importante é o prazo de colheita. O produtor deve garantir que a colheita ou a interrupção do ciclo da cultura ocorra antes do início do vazio sanitário da respectiva região.

Ainda conforme a portaria, segue proibida a semeadura de soja em sucessão à própria soja, na mesma área e no mesmo ano agrícola. Essa restrição vale inclusive para os casos enquadrados na excepcionalidade.

Orientação aos produtores

Diante das novas regras, o Sistema FAEP orienta que os produtores de sementes analisem atentamente as condições da Portaria nº 024/2026 antes do plantio.

O descumprimento das exigências pode gerar penalidades e comprometer a regularidade da produção. Por isso, o planejamento é essencial.

Em caso de dúvidas, a recomendação é procurar o sindicato rural do município. Também é possível buscar informações diretamente nos canais oficiais da Adapar.

Desde a safra 2023/24, o Paraná está dividido em três regiões. Cada uma possui períodos específicos para o vazio sanitário da soja.

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