Um ofício encaminhado à Receita Federal solicitou a prorrogação formal, por 15 dias, do prazo final de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2026. O pedido de extensão foi motivado pelo expressivo volume de relatos de produtores rurais paranaenses que enfrentam travamentos crônicos, inoperância nos servidores e lentidão para consolidar o envio dos dados. Pelo calendário fiscal em vigor, a janela de entrega encerra-se nesta quarta-feira, 30 de setembro.
As queixas envolvem diretamente as alterações de regras e as exigências técnicas impostas para imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Até o dia 21 de setembro, esse grupo de contribuintes estava obrigado a realizar o preenchimento exclusivamente por meio do serviço online. Contudo, divergências cadastrais recorrentes que não eram recuperadas pela base digital travaram a transmissão dos formulários. Diante do gargalo, a Receita Federal alterou o procedimento na reta final do prazo e liberou o envio por meio do programa tradicional ITR 2026 baixado no computador, mudança que demandou tempo adicional de adaptação por parte dos escritórios contábeis e produtores.
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O presidente da Federação da Agricultura do Estado do Paraná, Ágide Eduardo Meneguette, reforça a urgência de flexibilizar o cronograma para assegurar a conformidade fiscal do campo.
“Os produtores precisam de condições para cumprir essa obrigação. A lentidão no sistema e a mudança nas opções de entrega nos últimos dias justificam a prorrogação. O setor produtivo seguirá atuando em defesa dos produtores rurais para que não sejam prejudicados por dificuldades extras”, afirma a liderança rural.
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A apresentação da DITR é compulsória para pessoas físicas e jurídicas que detenham a posse, a titularidade ou o domínio útil de áreas rurais. A não observância do calendário oficial acarreta multa pecuniária de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. Além do ônus financeiro imediato, a omissão trava a expedição da Certidão Negativa de Débitos (CND) do imóvel, criando barreiras automáticas para a contratação de novos financiamentos de custeio e investimento no crédito rural.
O trâmite pode ser realizado diretamente no Portal de Serviços da Receita Federal mediante acesso com conta GOV.BR nos níveis Prata ou Ouro, acessando a aba "Imóveis" e selecionando "Minhas Declarações do ITR", ou via programa baixado no computador.
No Paraná, a rede de 163 sindicatos rurais espalhados pelo estado mobilizou equipes técnicas para prestar orientação direta, esclarecer inconsistências e apoiar os proprietários rurais com dificuldades de preenchimento até a regularização definitiva do serviço.
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