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Lei que transfere limpeza da rede elétrica ao produtor é inadequada, diz FAEP

Entidade avalia que a norma transfere à produção rural uma obrigação da concessionária e amplia riscos operacionais e jurídicos no campo

Lei que transfere limpeza da rede elétrica ao produtor é inadequada, diz FAEP

Mesmo com carência de sete anos, notificações da Copel antecipam cobranças e ampliam a insegurança jurídica no meio rural. Foto: Sistema FAEP / Divulgação

Foto do autor Redação RuralNews
26/01/2026 |

O Sistema FAEP defende a revogação da Lei Estadual nº 20.081/2019, que obriga produtores rurais a realizar o manejo de árvores no entorno das redes de energia elétrica. A norma determina a limpeza em um raio de até 15 metros das linhas de distribuição.

Segundo a entidade, a legislação transfere ao produtor uma responsabilidade que é da concessionária de energia. Além disso, impõe custos elevados e riscos operacionais ao proprietário rural. Diante desse cenário, o Sistema FAEP encaminhou ofício aos deputados estaduais solicitando uma solução regulatória adequada.

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Responsabilidade indevida e riscos ao produtor


Entre os principais pontos críticos, o Sistema FAEP destaca a terceirização indevida de uma obrigação legal da concessionária. Além disso, os produtores não possuem capacitação técnica para executar o serviço com segurança.

Outro fator preocupante são os custos operacionais. Todo o ônus financeiro recai sobre o produtor, sem qualquer tipo de compensação. Soma-se a isso o risco de responsabilização por danos, impactos ambientais e falhas no próprio sistema elétrico.

“A lei é desproporcional, pois impõe obrigações impossíveis ao produtor. Além disso, gera insegurança jurídica e conflitos com a legislação ambiental”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.

Segundo ele, qualquer norma desse tipo precisa ser construída com diálogo. “É fundamental respeitar as regras federais e garantir segurança jurídica ao agro e ao setor elétrico”, completa.

Conflito com normas federais e ambientais


Na prática, a lei estadual atribui ao produtor uma função que cabe à Copel Distribuição. Essa interpretação se apoia na Resolução nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que define como responsabilidade da distribuidora a poda ou supressão de árvores próximas às redes.

Além disso, o manejo de vegetação nativa exige licenciamento ambiental específico. Por isso, a norma estadual entra em conflito com a legislação ambiental vigente.

“Essa lei cria um conflito normativo evidente”, explica Luiz Eliezer da Gama Ferreira, técnico do Sistema FAEP. Segundo ele, produtores devem procurar o Instituto Água e Terra antes de qualquer intervenção em áreas com vegetação nativa.

O alerta é ainda maior no Paraná, que integra o bioma Mata Atlântica. Nesse caso, a supressão irregular pode resultar em sanções ambientais severas.

Notificações antecipadas ampliam insegurança jurídica


Embora a legislação preveja carência de sete anos e ainda não tenha regulamentação específica, a Copel Distribuição já iniciou notificações extrajudiciais aos produtores. As comunicações exigem a limpeza das áreas, mesmo sem regras claras sobre procedimentos ou penalidades.

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