A Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB) deu início oficial ao calendário regulamentar para a Atualização Cadastral de Propriedades e Rebanhos do ciclo. Os pecuaristas, integradores e criadores de animais de interesse econômico em todo o território baiano têm prazo estipulado para realizar a declaração e a revisão de seus plantéis. A conformidade com o cronograma é um requisito legal indispensável para a manutenção dos registros e para a sustentação das políticas de vigilância epidemiológica, prevenção de enfermidades exóticas e rastreabilidade da cadeia de proteína animal do estado.
O recadastramento compulsório abrange um espectro completo de atividades da zootecnia de corte, leite e subsistência. O produtor deve inventariar os rebanhos de bovinos, búfalos, caprinos, ovinos e suínos, além de plantéis avícolas comerciais, plantéis de equídeos (cavalos, asnos e muares), estruturas de piscicultura e cultivos aquáticos, bem como apiários e colmeias de abelhas cadastrados. As diretrizes técnicas emitidas pela ADAB ressaltam que a precisão desses dados quantitativos e de faixa etária subsidia o planejamento logístico e sanitário do órgão, blindando as fronteiras baianas contra ameaças fitossanitárias.
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Canais de atendimento e penalidades por omissão
Para facilitar o cumprimento da obrigação e descentralizar o fluxo de atendimento, a autarquia disponibilizou duas frentes de acesso aos produtores. Os pecuaristas podem formalizar a declaração de forma presencial, utilizando a estrutura física de qualquer um dos 384 escritórios de atendimento da ADAB distribuídos pelas diversas zonas administrativas e municípios do estado. Alternativamente, o processo pode ser realizado remotamente por meio do Sistema de Defesa Agropecuária da Bahia (SIDAB), via internet no portal oficial do órgão de controle.
A diretoria da agência orienta a classe produtora a antecipar o envio das informações para evitar picos de tráfego na plataforma digital e filas nas unidades físicas nas vésperas do fechamento do prazo. A ausência da atualização cadastral no período regulamentar implica a inadimplência sanitária automática da propriedade rural. Como consequência imediata, o produtor omisso fica impedido de emitir documentos de movimentação animal, além de ficar sujeito a sanções administrativas e multas pecuniárias conforme a legislação estadual de defesa agropecuária.
