Projetos de Lei de Bioinsumos tem manifesto de 27 entidades do setor
Em comunicado oficial conjunto, entidades reforçam pontos importantes da proposta de Projeto de Lei do Bionsumo que vai regulamentar o setor
Representantes da indústria de bioinsumos enfatizam a necessidade de legislação específica para produtos de origem biológica para uso no campo
Uma nova tecnologia que vem revolucionando o setor do agronegócio, os bioinsumos ainda demandam de uma legislação específica para regulamentaçào do setor. Atualmente, existemdois projetos de lei tramitando no Congresso Nacional que tratam do tema. Um deles é o Projeto de Lei 658/21, de autoria do Deputado Zé Vitor (PL/MG), e o Projeto de Lei 3668/21, de autoria do Senador Jaques Wagner (PT/BA).
Preocupados e como vai ser dar essa regulamentação, 52 entidaes do setor produtivo e indústria trabalharam em um esforço
coletivo que teve início ainda em fevereiro de 2024, em uma proposta consensual de texto para o Projeto de Lei (PL) de Bioinsumos.
Agora, essas entidades que buscaram desde o início do
projeto harmonizar os entendimentos entre as indústrias, produtores,
pesquisadores e agentes regulatórios, participando ativamente da
construção do texto, elaboraram um manifesto conjunto sobre os pontos importanes de ambos os projetos de leis.
Abaixo, segue íntegra do manifesto:
"Embasamento da proposta
A proposta de
texto para o PL de Bioinsumos – cujos signatários representam a maioria
dos produtores e empresas que atuam no setor – incorpora a melhor
disposição dos dois PLs em tramitação, consolida as convergências entre
as entidades do setor e prevê espaço para enquadramento de inovações
tecnológicas.
Os bioinsumos
atualmente estão enquadrados em várias leis, com critérios
desenvolvidos especificamente, em sua maioria, para produtos de origem
química. Desta forma, é fundamental que os bioinsumos estejam sob
arcabouço legal próprio, que contemple todas as dimensões, as
características e os riscos intrínsecos à sua natureza biológica. Uma
legislação específica para os bioinsumos fundamenta a
construção de um ambiente regulatório no qual as partes interessadas
possam trabalhar e conviver de maneira harmônica e participar em um
mercado justo, resguardando as medidas de conservação ambiental e
manutenção da saúde humana e animal.
No presente posicionamento, as entidades enfatizam alguns pontos principais abordados no PL de Bioinsumos:
Que o
registro dos produtos será realizado no Ministério da Agricultura e
Pecuária (MAPA) e, no futuro, uma regulamentação específica (ex.
decretos, portarias, notas técnicas etc.) disporá sobre a classificação,
as especificações, os parâmetros mínimos e as demais exigências para
registro de bioinsumos e inóculos de bioinsumos para fins comerciais,
considerando a finalidade, a categoria e o nível de risco de cada
produto. Grande parte dos produtos de origem biológica, a depender de
sua função, como é o caso de inoculantes, fertilizantes orgânicos,
biofertilizantes e condicionadores de solo, já são atualmente avaliados e
registrados unicamente pelo Ministério da Agricultura.
Como
novidade, os inóculos de bioinsumos comercializados por empresas
passarão a ser registrados via Ministério da Agricultura, garantindo que
todos os produtos tenham regramentos e sejam avaliados tecnicamente.
Vale ressaltar que o PL mantém a opção de obter inóculos diretamente de
banco de germoplasma público ou privado, além dos inóculos de bioinsumos
registrado e adquiridos para essa finalidade, ou a partir da obtenção
direta da natureza na forma de comunidades de organismos existentes no
local.
Que caberá
ao MAPA a consulta aos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente, que se
manifestarão para oferecer subsídios técnico-científicos para o processo
de registro referentes aos produtos novos destinados ao controle
fitossanitário, conforme seu nível de risco.
O Poder
Executivo poderá utilizar mecanismos financeiros, incluindo os fiscais e
tributários, para que seja incentivada a pesquisa, o desenvolvimento, a
produção, o uso e a comercialização de bioinsumos para uso na produção
agrícola, pecuário, aquícola e florestal.
Traz
regramentos importantes e outras recomendações para a produção de
bioinsumos para uso próprio, trazendo mais clareza, rastreabilidade e
segurança para o produtor. Inclusive, a previsão do estabelecimento de
instruções de boas práticas pelo órgão federal de defesa agropecuária. A
definição de regras claras para a produção para uso próprio mantém os
controles necessários para assegurar que os bioinsumos não causarão
danos ao meio ambiente e à saúde humana, equilibrando os interesses da
indústria nacional e dos produtores rurais.
As unidades
de produção de bioinsumos desenvolvidas pela agricultura familiar, pelos
povos indígenas e pelos povos e comunidades tradicionais, que utilizem
comunidades de microrganismos, conhecimentos e práticas geradas,
transmitidas e atualizadas pela tradição, serão reconhecidas como
categorias especiais e terão garantida a produção para uso próprio. O
reconhecimento dessas categorias trará clareza sobre as
responsabilidades de cada parte.
Definição de
regras sobre o transporte de bioinsumos, inclusive para macrorganismos
que funcionem como agentes biológicos de controle, assegurando
tratamento diferenciado para as atividades de acordo com os riscos que
elas geram.
A proposta também contém dispositivos que consolidam a harmonização do texto com as demais legislações as quais terá interface.
Bioinsumos no Brasil
Os bioinsumos
representam uma oportunidade única para o País. O setor vem
desempenhando um papel crucial na transformação da produção de insumos
agrícolas e práticas de cultivo, gerando impactos diretos na agricultura
sustentável e na segurança alimentar e contribuindo de maneira
significativa para o desenvolvimento econômico e ambiental do País.
O crescimento
nos coloca como o segundo principal mercado mundial e aquele com maior
potencial de desenvolvimento, razão pela qual o Brasil tem atraído
investimentos nesta área, que já conta, inclusive, com políticas
públicas sobre o tema.
O potencial
para o Brasil no universo dos bioinsumos não é apenas o de ser um grande
usuário, mas de principalmente ser um grande produtor de bioinsumos.
Isso significa autonomia, independência, geração de empregos e renda e
investimento em pesquisa e inovação.