Dia 01/11 foi o último dia para produtores realizarem declaração de rebanho em MG
Pecuaristas deviam informar o saldo de animais nas propriedades rurais nos 246 municípios goianos até o dia 01/11
As declarações de rebanho e de vacinação contra raiva deviam conter informações cadastrais atualizadas. Foto: Enio Tavares
Na sexta-feira (01/11), terminou o prazo para que os pecuaristas goianos informassem o saldo de animais nas propriedades rurais nos 246 municípios goianos. Na mesma data teve início o calendário da segunda etapa de vacinação contra raiva de herbívoros no Estado
No caso da vacinação contra a raiva, o pecuarista terá até 15 de dezembro para imunizar os bovinos e bubalinos até 12 meses e os equídeos (equino, muar, asinino), caprinos e ovinos até seis meses, nos 119 municípios considerados de alto risco para a doença em Goiás.
Já o envio da declaração da quantidade de animais existentes nos 246 municípios goianos e a comprovação da imunização antirrábica poderá ser feito até 31 de dezembro, por meio do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago)
Declarações
De acordo com a Agrodefesa, as declarações de rebanho e de vacinação contra raiva deveriam conter informações cadastrais atualizadas, assim como dados sobre mortes, nascimentos e evolução de todas as espécies existentes na propriedade.O produtor rural deveria realizar a declaração junto ao Sidago por meio de login e senha de acesso exclusivos do titular da propriedade. Somente era permitido lançamento de declarações pelos servidores da Agrodefesa para produtores com rebanho de até 50 animais e para estabelecimentos em situação de espólio.
Não foram aceitas declarações encaminhadas à Agência via e-mail, fax ou Correios.
Na declaração deviam constar a quantidade de animais e o mês de nascimento de todos os bovinos e bubalinos nascidos após a 1ª Etapa de 2024, realizada em maio e junho.
Já no caso do lançamento dos dados de suínos e aves, o pecuarista tinha que informar na declaração somente estabelecimentos caracterizados como criatórios ou criações de fundo de quintal, ou seja, animais criados para subsistência.
Com as informações obtidas por meio da declaração de rebanho, a Agrodefesa tem condições de monitorar a pecuária do Estado, realizar ações pontuais e ainda promover respostas rápidas caso seja notificada alguma suspeita de doença.
Vacinação
Nessa 2ª etapa de imunização, o produtor terá que adquirir as vacinas nas revendas cadastradas no período de 31 de outubro a 15 de dezembro de 2024, conforme estabelecido na Portaria nº 473/2024. O controle de comercialização e de estoque de vacinas será realizado pelo responsável legal da revenda, por meio do Sidago, de maneira informatizada no módulo “Defesa Animal”, nas abas “Entrada de vacinas na revenda” e “Venda de vacinas pela revenda”.Orientações
A portaria nº 473 lista também que fica proibido, no dia 31 de outubro, a realização de leilões presenciais e a permanência de bovinos e bubalinos em feiras pecuárias.
Já a partir de 1º de novembro, a entrada de animais em leilões e feiras pecuárias somente será permitida após o cumprimento das medidas sanitárias estabelecidas na legislação, como também o trânsito de quaisquer espécies animais, para entrada e saída, cujas propriedades de origem e destino não tenham realizado a declaração de rebanho.
Além disso, as Guias de Trânsito Animal (GTA) emitidas anteriormente ou no dia 31 de outubro de 2024 serão válidas até o dia 31 de outubro de 2024. Isso não se aplica para os casos de animais destinados ao abate imediato.